Com o início do período de defeso da Piracema 2026/2027, o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) intensifica as ações de fiscalização, monitoramento e orientação para proteger a reprodução natural dos peixes e preservar os estoques pesqueiros nos rios do Estado. A restrição à pesca começa em 1º de novembro, na calha do rio Paraná, e em 5 de novembro, no rio Paraguai e demais rios estaduais, seguindo até 28 de fevereiro de 2027.
De origem tupi, o termo piracema faz referência ao movimento migratório dos peixes, fenômeno essencial à reprodução das espécies, à manutenção dos estoques pesqueiros e ao equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
Durante o defeso, a pesca fica proibida nos rios, tanto na modalidade amadora quanto na profissional, ressalvadas as exceções previstas na legislação. Entre elas está a pesca de subsistência, destinada à alimentação de pescadores profissionais devidamente autorizados e de moradores ribeirinhos, sem finalidade comercial e observadas as condições legais.
O calendário diferenciado do rio Paraná considera as normas específicas aplicáveis à bacia hidrográfica, incluindo a Instrução Normativa Ibama nº 25/2009 e a Resolução Semac nº 024/2011, que regulamenta a atividade em Mato Grosso do Sul.
Já para o rio Paraguai e os demais rios estaduais, a regulamentação considera a Instrução Normativa Ibama nº 25, de 1º de setembro de 2009, a Instrução Normativa Ibama nº 201, de 22 de outubro de 2008, além dos Decretos Estaduais nº 15.166/2019, nº 15.375/2020 e nº 15.557, de 30 de novembro de 2020.
A conscientização dos pescadores e o cumprimento da legislação são fundamentais para garantir a conservação dos recursos naturais e a sustentabilidade da atividade pesqueira.




