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Tribunal mantém índios em fazenda de Pedrossian

03 dezembro 2009 - 00h00Por Campo Grande News, por Edivaldo Bitencourt.

A 1ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) revogou a liminar concedida pelo desembargador Luiz Stefanini e mantém os índios na Fazenda Petrópolis, do ex-governador de Mato Grosso do Sul, Pedro Pedrossian, e sua filha, Regina Maura Pedrossian.

Eles suspenderam os efeitos da decisão monocrática de primeiro grau que determinava a reintegração de posse da área ocupada pelos índios Terenas. Eles poderão permanecer na área que pertence à Aldeia Cachoeirinha, em Miranda, a 205 quilômetros da Capital.

A decisão é um duro revés na luta do ex-governador para retomar a área, ocupada pelos indígenas desde o dia 21 de outubro deste ano. Ele chegou a obter apoio da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul), que se manifestou publicamente pelo cumprimento da decisão judicial determinando o despejos dos invasores.

Recurso – O procurador Paulo Tadeu Gomes da Silva apresentou o recurso proposto pelo procurador regional da República em Campo Grande, Emerson Kalif Siqueira. “A desocupação da Fazenda Petrópolis pela comunidade indígena Terena de Cachoeirinha, embora tenha se dado de forma pacífica, não se revela ato de vontade dessas pessoas, mas apenas e tão somente respeito e obediência às ordens judiciais”, argumentou o procurador em seu recurso.

Ele questionou ainda a extinção do recurso sem julgamento do mérito por Stefanini. “Se assim fosse, todo cumprimento de determinação judicial implicaria a extinção dos processos por falta de interesse processual, raciocínio este que se revela inadequado”, explicou Silva.

Outro ponto atacado por Silva foi o fundamento do desembargador no sentido de que o MPF não teria legitimidade para atuar neste caso por se tratar de “comunidade indígena”, e não “população indígena”, como supostamente exigiria a Constituição Federal.

“Inequívoco que os interesses que se pretende defender repercutem de forma direta no direito de os índios ocuparem a Terra Indígena Cachoeirinha, de inegável relevância social, pois consistente no direito à vida dos indígenas, ou seja, à sua própria sobrevivência e reprodução física e cultural”, pontuou o procurador no recurso.

A reforma da decisão do desembargador Luiz Stefanini ocorreu na sessão de segunda-feira (30/11) da 1ª Turma do TRF-3.