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Supremo derruba Funrural por 8 votos a 0

03 fevereiro 2010 - 00h00Por Via Livre.

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou recurso extraordinário na tarde de hoje e por 8 votos a zero derrubou a cobrança do Funrural em operações envolvendo pessoas jurídicas, considerando a cobrança inconstitucional, por ver nas operações a incidência de cobrança de impostos sobre impostos (bis in idem), inclusive de PIS e Cofins.
 
Segundo Márcio Torres, advogado da Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul), a decisão do STF cria um precedente jurisprudencial importante para os produtores rurais pessoas físicas de todo o Brasil. Torres é o autor do primeiro mandado de segurança no País, impetrado contra a cobrança do Funrural sobre operações envolvendo pessoas físicas. A ação foi impetrada em novembro do ano passado, em caráter liminar, e ainda aguarda pelo julgamento do mérito. Por enquanto vale a decisão da Justiça Federal de suspender a cobrança.
 
Torres, que está em Brasília acompanhando o julgamento, retorna esta semana para Campo Grande, quando iniciará uma ação em nome da Acrissul, para reaver os valores pagos para o Funrural pelos produtores rurais nos últimos 5 anos.