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Nota Oficial: MP 793/2017 (Funrural)

27 novembro 2017 - 00h00Por FPA – Frente Parlamentar Agropecuária

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), vem por meio desta nota lamentar o impasse no posicionamento dos produtores rurais, legítimos demandantes da articulação da Medida Provisória 793/2017 – que cria o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o que tem prejudicado o trâmite da MP no Congresso Nacional. Estamos trabalhando pelo direito de garantir oportunidade para todo o setor e não apenas para alguns.

 
A falta de informação sobre os instrumentos adequados para solucionar a questão tem feito com que os parlamentares da FPA e da oposição reverberem que a MP não representa o pleito dos produtores rurais brasileiros, acabando com uma alternativa adicional e real para a regularização das dívidas até que o Supremo Tribunal Federal module a decisão sobre a questão.
 
Importante ressaltar que a responsabilidade, a partir daqui, é daqueles que acreditam que a MP não é uma opção. Vale registrar o esforço e o desgaste assumidos por lideranças da FPA durante todo o trâmite deste processo, buscando-se construir um caminho para evitar a queda de produtividade e a dificuldade na continuidade regular da produção do setor agropecuário brasileiro.
 
Caso a MP 793/17 (que espira no próximo dia 28/11) não seja aprovada a tempo, sobrarão apenas duas alternativas aos produtores rurais e adquirentes de suas produções:
 
1ª) continuar com o questionamento judicial, até uma eventual modificação de posição pelo STF; e
 
2ª) aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) até o dia 28 de novembro de 2017, nos termos do texto original da MP encaminhada pelo Governo Federal.
 
Ressalta-se que os benefícios garantidos pelo relatório da Deputada Tereza Cristina, relatora da medida, não terão eficácia, caso a MP caduque. Assim, quem aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (MP 793/2017) obedecerá às seguintes condições:
 
Aderir perante à Receita Federal ao Programa de Regularização Tributária Rural até 28/11/2017;
Entrada: pagamento mínimo de 4% (quatro por cento) da dívida consolidada, vencidos até dezembro de 2017;
 
O restante da dívida consolidada poderá ser parcelado em até 176 (cento e setenta e seis) prestações mensais e sucessivas, vencível a partir de janeiro de 2018, parcela essa que poderá ser equivalente a 0,8% (oito décimos por cento) da média mensal da receita bruta providente da sua produção rural do ano civil anterior ao vencimento da parcela;
 
A partir de 2018 haverá redução de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora e 100% (cem por cento) dos juros de mora.
 
Continuaremos, no entanto, trabalhando para aprovar a MP 739/17, até a próxima terça-feira, nos plenários da Câmara e do Senado, para garantir os seguintes benefícios trazidos pelo relatório da Dep. Tereza Cristina:
 
A partir do dia 1º de janeiro de 2018, haverá redução de alíquota de contribuição para 1,2%;
 
A partir de 1º de janeiro de 2019, opção de recolhimento da contribuição por folha ou obre a produção bruta;
100% de desconto de juros, multas e demais encargos para todos;
 
A cobrança de produtos agropecuários em efeito cascata entre pessoas físicas será extinta;
Redução da entrada do Refis de 4% para 2,5% do total do montante da dívida;
Direitos garantidos caso o STF altere o posicionamento. O produtor poderá reverter o pagamento em crédito junto à Receita Federal, entre outros.
 
Importante destacar que a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) continuará enveredando todos os esforços perante o STF com objetivo de modificar o posicionamento daquela corte sobre a constitucionalidade da cobrança do Funrural e/ou tentar modular os efeitos daquele julgado para que a cobrança do Funrural seja devida a partir da publicação do acordão (decisão) do STF.
 
Por fim, é necessário reforçar que a FPA buscou todas as alternativas políticas para diminuir esse impacto para o setor agropecuário, principalmente ao produtor rural, contudo, pequenos grupos motivados por interesses pessoais inviabilizaram a conversão da MP nº 793/2017 em Lei, norma que beneficiaria toda a cadeia produtiva com a redução de 40% (quarenta por cento) da contribuição ao Funrural, alternativa de pagamento da contribuição sobre a folha de salários, entre outros.