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PRÓ-TRILHOS

Governo Lula quer alterar marco legal das ferrovias e investimentos em MS podem ser afetados

Governo federal quer rever programa de Bolsonaro sobre concessões e criar novo marco legal de ferrovias

28 dezembro 2023 - 10h28Por Correio do Estado

A malha ferroviária de Mato Grosso do Sul almeja há mais de dois anos a retomada de suas operações para o escoamento de produtos. O programa Pró-trilhos criado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2021, daria a concessão das ferroviárias as empresas interessadas, no entanto, o atual presidente, Lula, anunciou que está elaborando um novo marco legal para o transporte ferroviário em todo o Brasil.

Desde 2021, foram 76 projetos submetidos a autorização pela Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT). Destes, 46 contratos foram assinados sendo que quatro são de Mato Grosso do Sul para a construção de ferroviárias em Três Lagoas, Aparecida do Taboado, Maracaju e Dourados. 

Em nota enviada ao Correio do Estado, a ANTT destaca que "somadas, essas quatro autorizações para o Estado totalizam 301 km de trilhos, R$ 4,50 bilhões em investimentos" e a geração de "31.668 empregos diretos e indiretos.".

O programa de Bolsonaro criou a figura da autorização ferroviária, que deu aos empreendedores autonomia para sugerir trechos à ANTT.  Visto com bons olhos pelo setor, o Pró-Trilhos garante à iniciativa privada a possibilidade de construir suas próprias ferrovias, de acordo com o interesse de cada empreendedor.

No entanto, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) elabora um novo marco legal para o transporte ferroviário no Brasil, com foco em concessões de chamados "trechos estruturantes", que pode afetar os investimentos já firmados pelo Estado para os próximos 99 anos.

Apesar desta incerteza, o Ministério dos Transportes, que já esperava alguma mortandade de projetos deste setor, garante que apenas os projetos dedicados a cargas específicas ou de conexão com a malha existente terão mais chance de sair do papel. Sendo Mato Grosso do Sul uma destas exceções.

Praticamente 95% da produção estadual é transportada por rodovias, um modal que gera mais gasto com o transporte. No projeto da construção da malha ferroviária estariam, por exemplo, o trecho ligando produção de celulose de Mato Grosso do Sul à malha ferroviária em São Paulo. Nestes casos, o governo Lula diz que pretende manter o atual modelo de autorização.

A ideia do Ministério, é diferenciar ferrovias estruturantes de linhas mais curtas. "Ferrovias mais curtas terão regulação mais simplificada, similarmente ao modelo americano. Por outro lado, as estruturantes precisam passar por uma carga regulatória mais convencional, similar às concessões", diz.

Essa última classificação, o Ministério alega que se assemelha aos corredores estruturantes da União Europeia. "Por exemplo, trechos estratégicos, de grande porte ou que dão acesso a porto organizado seriam obrigados a compartilhar a malha."

Em todo o Brasil, foram contemplados projetos dos estados de Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Pernambuco, Piauí, Bahia, Tocantins, Pará e Roraima.

Andamento das obras

Cabe destacar que somente um projeto iniciou processos de desapropriação, uma das etapas mais complicadas na construção de uma ferrovia no país, segundo os investidores. Outros 14 projetos deram início ao processo de licenciamento ambiental, segundo relatório divulgado pela ANTT.

"O principal efeito da Medida Provisória conhecida como Pró-Trilhos foi o de criar uma desordenada corrida de pedidos de autorizações ferroviárias", avalia o Ministério dos Transportes, que promete mudanças no modelo.

"As empresas apresentavam ao governo projetos que preenchiam requisitos mínimos sem necessariamente ter condições ou real intenção de levar o empreendimento adiante", continua. "Isso gerou a falsa ilusão de que o setor passava por uma revolução."

Lei das Ferrovias e Programa Pró-Trilhos

Em razão da promulgação Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, denominada "Lei das Ferrovias", foi instituído o novo regime regulatório de autorização voltado à exploração indireta do serviço de transporte ferroviário federal, mediante outorga em regime de direito privado, a ser formalizado por meio de contrato de adesão junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

Desse modo, a ANTT prosseguirá as avaliações dos processos requeridos, incluindo os requerimentos realizados no âmbito do Programa de Autorizações Ferroviárias - Pro Trilhos criado por meio da Medida Provisória n° 1.065, de 30 de agosto de 2021, cuja vigência expirou na data de 06 de fevereiro de 2022.

Já o Programa de Autorizações Ferroviárias, Pró-Trilhos, foi criado por meio da Medida Provisória nº 1.065/21, que instaura o instituto da outorga por autorização para o setor ferroviário, permitindo a livre iniciativa no mercado ferroviário. Permitindo, assim, que o setor privado possa construir e operar ferrovias, ramais, pátios e terminais ferroviários.

O programa visa aumentar a atratividade do setor privado para realizar investimentos em ferrovias, sejam elas greenfields (novos empreendimentos – ferrovias executadas a partir do “zero”) ou brownfields (empreendimento que utilizará ferrovia já existente, pelo menos em parte da extensão desejada). Desse modo, há a liberdade de transportadores, operadores logísticos e indústria em requisitar autorização ferroviária para construção e operação.

Novo Pac
O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) traz 15 projetos de novas concessões em estudo, entre eles a Ferrogrão, trecho que levaria a produção agrícola do Centro-Oeste ao Pará e é alvo de resistência de organizações ambientalistas e povos indígenas.

Empreendedores com projetos já autorizados pela ANTT sob o modelo do Pró-Trilhos não veem risco de reversão das autorizações.  A ANTT destaca que a partir das autorizações, "cabe a cada empresa conduzir as tratativas para tirar o projeto do papel, assumindo todos os riscos do negócio" e a responsabilidade de obter desenvolver o projeto, obter licenças e financiamento.

Por fim, o programa institui prazos para o cumprimento de etapas, como a obtenção de licenças prévia (três anos), de instalação (cinco anos) e de operação (dez anos). Caso não haja justificativa para atrasos, a ANTT pode cassar as autorizações.