O Diário Oficial da União publicou na edição de ontem (31) portaria que autoriza o pagamento dos benefÃcios do Garantia-Safra 2009-2010 a agricultores de 226 municÃpios localizados na Região Nordeste e no norte dos estados de Minas Gerais (Vale do Mucuri e Vale do Jequitinhonha) e do EspÃrito Santo.
O pagamento iniciado em 19 de julho deve prosseguir até fevereiro de 2011, de acordo com as datas definidas no calendário de pagamentos de benefÃcios sociais da Caixa Econômica Federal. Para a safra 2009-2010 o benefÃcio é de R$ 600 por ano, para cada famÃlia, pago em até quatro parcelas mensais de R$ 150.
O Garantia-Safra é vinculado à Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário. O objetivo é garantir condições mÃnimas de sobrevivência a agricultores familiares de municÃpios sujeitos à perda de safra em razão de perÃodos prolongados de seca ou de chuvas. O primeiro critério para que estados e municÃpios acessem o programa é estar em dia com as parcelas do fundo Garantia-Safra.
Os laudos com amostras da ocorrência de perda devem ser encaminhados para a coordenação nacional do benefÃcio pelo correio ou inseridos em aplicativo disponÃvel no site www.seaf.mda.gov.br, para serem comparados com os dados do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). Tudo isso deve ser anexado à comprovação de perda de, no mÃnimo, 50% da lavoura. As culturas incluÃdas no programa são: feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, entre outras atividades agrÃcolas existentes no Semiárido.



