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União derruba liminar da Famasul contra o Funrural

11 fevereiro 2010 - 00h00Por Jefferson da Luz - Via Livre Comunicação

O juiz Helio Nogueira, do Tribunal Regional Federal 3ª Região, deferiu um recurso impetrado pela União o qual pedia a suspensão da liminar que impedia a cobrança do Funrural dos produtores rurais ligados à Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul). Com isso, a única liminar que continua valendo é a que foi impetrada pela Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul).       

A decisão do juiz vai contra a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que considerou inconstitucional a cobrança do Funrural para pessoas jurídicas. Nesse caso, o julgamento da questão só valeu para o Frigorífico Mataboi -de Minas Gerais-, contudo, abriu um precedente jurisprudencial sobre o tema.     

Entre outras argumentações, os advogados da União disseram que a cobrança do tributo é constitucional e alegam que foi embasada no artigo 195, da Constituição da Federal.

Em sua decisão o juiz disse que: “considerando a constitucionalidade da exação [imposto] debatida nos autos, verifico a presença dos requisitos para a antecipação da tutela recursal a favor da agravante [a União]”.

A liminar da Famasul, concedida no fim do ano passado, amparava todos os produtores membros de qualquer sindicato rural de Mato Grosso do Sul.