O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discute nesta quarta-feira (23) se mantém ou não a constitucionalidade da cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) pelos empregadores rurais pessoas fÃsicas e se vai modular os efeitos da decisão que considerou válida a contribuição, tomada em 2017, para então definir a partir de quando ela deverá ser cobrada. A questão será debatida durante o julgamento de oito embargos de declaração com efeitos modificativos apresentados no Recurso Extraordinário (RE) 718874, com repercussão geral reconhecida, cuja decisão terá impacto sobre mais de 15 mil processos que ficaram sobrestados aguardando deliberação do STF.
A sessão plenária será aberta à s 14:00, horáriio de BrasÃlia, e será transmitida ao vivo pela TV Justiça.
Em março do ano passado, o Plenário decidiu, por maioria de votos, que a contribuição de empregador rural pessoa fÃsica ao Funrural é constitucional. O recurso foi ajuizado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que afastara a incidência da contribuição. Os ministros aprovaram a seguinte tese, para efeito de repercussão geral: “é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa fÃsica, instituÃda pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”.