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Sindicato de São Paulo consegue isentar filiados da cobrança do Funrural

07 abril 2010 - 00h00Por BeefPoint.

O Sindicato Rural de Morro Agudo, São Paulo, obteve liminar em mandado de segurança coletivo, que suspende a exigibilidade da contribuição ao FUNRURAL incidente sobre a produção de seus filiados.

Segundo o advogado João Felipe Dinamarco Lemos, que entrou com a ação, "de acordo com a liminar concedida pelo Juiz da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária em Franca, Marcelo Duarte da Silva, os representados do sindicato-impetrante estão autorizados a deixar de recolher as contribuições à seguridade social sobre a comercialização de sua produção".

Por conta da mencionada decisão, as contribuições devidas em razão da comercialização da produção rural de todos os filiados ao Sindicato Rural de Morro Agudo encontram-se com sua exigibilidade suspensa nos termos do artigo 151, inciso IV do Código Tributário Nacional, estando o adquirente desobrigado de efetuar a mencionada retenção.