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Sem marco temporal, qualquer área desmatada em suposta reserva legal pode ter a atividade agropecuár

27 fevereiro 2018 - 00h00Por Notícias Agrícolas

Nesta quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) irá trazer a decisão a respeito das questões relativas ao Código Florestal, com o voto do decano Celso de Mello.

 
Evandro Morales, advogado de Direito Ambiental, destacou, em entrevista ao Notícias Agrícolas, que o principal fator que está em jogo nessa votação é o fato de que pequenos proprietários rurais, abaixo de quatro módulos, possam ter que realizar a compensação de suas áreas de reserva legal, inviabilizando a atividade dentro dessas propriedades.
 
Este fator, para Morales, retiraria áreas economicamente ativas da produção nacional, trazendo grande impacto econômico, já que os pequenos não conseguiriam cumprir essa norma e os grandes produtores poderiam absorver pequenas propriedades.
 
Também está em jogo parte do Artigo nº17 que torna obrigatória a suspensão imediata de atividades em área de reserva após julho de 2008. O STF vem discordando do Marco Legal estabelecido, o que poderia, assim, levar todas as áreas que estejam em desacordo a uma situação irregular. Este fator gera insegurança jurídica mediante um desmate que foi incentivado por uma Medida Provisória implementada no governo de Fernando Henrique Cardoso.
 
O Código, desta forma, entra em conflito, como avalia o advogado. Ele acha que, no momento, o melhor a ser feito é procurar pelos ministros e explicarem que, se não for acatada a questão do marco temporal, que "revejam seus entendimentos e declarem a inconstitucionalidade total do artigo nº 17, porque, assim, não haveria a suspensão das áreas desmatadas, mas todos teriam de recuperar de alguma forma.