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Sefaz altera pauta fiscal do leite in natura, algodão, milho e soja

01 fevereiro 2010 - 00h00Por Midiamax.

A secretaria estadual de Fazenda (Sefaz) publicou, hoje (1º) no Diário Oficial, a portaria número 2.120, que altera a pauta de referência fiscal do leite in natura, milho, soja e suíno. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 29 de janeiro deste ano.

Também foi publicada hoje no Diário Oficial, a portaria número 2.121, que altera o valor da pauta de referência fiscal do algodão. A portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da próxima quarta-feira (3).

Confira os valores:
MILHO

MILHO (Operação Interna)
06205 Milho debulhado kg 0, 23
00466 Milho debulhado 60 kg 13,80
00478 Milho em espiga carro 138,00

MILHO(Operação Interestadual)
53218 Milho debulhado kg 0, 33
53224 Milho debulhado 60 kg 19,80
53231 Milho em espiga carro 198,00

SOJA

20477 SOJA EM GRÃO (Operação Interna)
06212 Soja em grão - a granel kg 0,55
00512 Soja em grão - ensacada 60 kg 33,00

17697 SOJA EM GRÃO (Op. Interestadual)
17625 Soja em grão - a granel kg 0,72
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg 43,20

SUÍNO

SUÍNO PARA ABATE (Op.Interna)
22709 Suíno para abate Kg 1,85
01084 Suíno para abate Ar 27,75
21351 Suíno para abate 100 Kg 185,00

SUÍNO PARA ABATE (Op.Interestadual)
01096 Suíno para abate Kg 2,10
01103 Suíno para abate Ar 31,50
01115 Suíno para abate 110 Kg 231,00

LEITE “IN NATURA”

Operação Saída Dentro do Estado
16181 Leite in natura lt 0,42
Operação Saída para fora do Estado
23870 Leite in natura lt 0,60