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Renegociação de dívidas rurais esbarra em prazo e excesso de exigências

Entidades e especialistas alertam que critérios de acesso e fim do prazo de suspensão das dívidas podem limitar o alcance da medida

17 agosto 2026 - 15h35Por José Roberto dos Santos
Renegociação de dívidas rurais esbarra em prazo e excesso de exigências

A publicação da portaria do Ministério da Fazenda que autoriza a equalização das taxas de juros nas novas operações destinadas à renegociação de dívidas rurais destravou uma etapa importante para a operacionalização das linhas de crédito. Apesar do avanço, representantes do agronegócio alertam que os produtores ainda encontram dificuldades para acessar os recursos.

O documento foi publicado após a regulamentação da Medida Provisória 1.376/2026 e permite que as instituições financeiras habilitadas avancem na implementação das operações de renegociação.

A portaria saiu um dia depois de mais de 20 entidades ligadas ao agronegócio entregarem à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) um manifesto cobrando do governo federal medidas para viabilizar, na prática, as linhas anunciadas.

Com a publicação, uma das principais reivindicações do setor foi atendida. Agora, porém, as atenções estão voltadas à capacidade dos bancos de receber os pedidos e efetivar as renegociações.

Setor pede prorrogação de prazo

A presidente-executiva da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Tânia Zanella, afirma que a regulamentação permite às instituições financeiras avançarem na implementação das linhas, mas destaca que ainda existe uma distância entre a criação do programa e o acesso efetivo pelos produtores.

Segundo ela, uma das principais preocupações neste momento é o prazo de suspensão das dívidas previsto na medida provisória, que chegou ao fim antes de as instituições estarem plenamente preparadas para receber as operações.

“O que nos preocupa ainda é que a medida provisória trazia o prazo de 30 dias dessa prorrogação da dívida, juros e tudo mais, suspensão dessa dívida. Esse prazo acabou agora na sexta-feira”, afirmou.

Diante desse cenário, a OCB mantém interlocução com o Ministério da Fazenda para tentar obter uma prorrogação.

“A interlocução que nós estamos fazendo já hoje com o Ministério da Fazenda é para que isso seja prorrogado, dado que as instituições financeiras, os bancos que estão operando, não estão em condição ainda de recepcionar essa operação do endividamento rural”, acrescentou Zanella.

A avaliação é de que um prazo adicional daria tempo para os sistemas das instituições financeiras se adaptarem às novas linhas sem que os produtores sejam prejudicados enquanto aguardam a possibilidade de renegociação.

Produtor ainda encontra dificuldades

Apesar da publicação da portaria, a preocupação das entidades permanece porque, segundo Zanella, os produtores ainda não conseguem acessar plenamente as condições anunciadas.

O manifesto apresentado pelo setor havia colocado a ausência da portaria entre os principais entraves para a operacionalização do programa. Com essa etapa superada, as entidades agora acompanham como as instituições financeiras vão colocar as regras em prática.

“A preocupação maior era a falta dessa portaria, mas agora também ela tem sido mantida em virtude ainda de que o produtor não está conseguindo acessar essa proposta de renegociação”, afirmou a presidente-executiva da OCB.

Zanella também defendeu que os produtores comuniquem às entidades representativas as dificuldades encontradas nas instituições financeiras. A intenção é reunir informações sobre a aplicação das regras e subsidiar as negociações do setor em Brasília.

Dez instituições estão habilitadas

A regulamentação habilitou dez instituições financeiras para operar as linhas de renegociação. Entre elas estão instituições bancárias e sistemas cooperativos de crédito.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), porém, ficou fora da relação.

Questionada sobre a ausência, Zanella ressaltou a importância da instituição para o financiamento do setor e sua capilaridade, mas afirmou que a OCB respeita a decisão.

“A gente sabe da importância e dessa capilaridade que o BNDES consegue chegar, mas respeitamos essa posição do banco”, disse.

Segundo ela, existe a possibilidade de que a instituição possa participar de iniciativas futuras relacionadas ao tema.

Especialista vê alcance limitado da renegociação

Além das dificuldades operacionais, os critérios para acesso às linhas também são motivo de preocupação.

O consultor jurídico Thiago Rocha avalia que a portaria preencheu uma lacuna importante da regulamentação, mas considera elevado o número de requisitos para que os produtores sejam considerados elegíveis.

“A publicação da portaria do Ministério da Fazenda fechou uma importante lacuna na regulamentação da 1.376”, afirmou.

Para Rocha, o volume de crédito direcionado à iniciativa representa apenas uma parcela da carteira problemática do crédito rural brasileiro.

“Há um nível excessivo de requisitos de elegibilidade e o crédito direcionado corresponde apenas a 10% ou pouco mais daquilo que é a carteira problemática de crédito rural no Brasil”, avaliou.

Na visão do consultor, a combinação entre critérios restritivos e recursos limitados pode reduzir o alcance da iniciativa.

“O resultado é que temos hoje um instrumento importante, mas com resultados muito tímidos do ponto de vista de renegociação de dívidas”, acrescentou.

Próxima etapa será acompanhada nos bancos

Com a regulamentação avançando, a atenção do setor se volta agora para a execução das linhas pelas instituições financeiras.

Entre os pontos que deverão ser acompanhados estão as exigências para comprovação da elegibilidade, as análises de crédito e as garantias solicitadas pelos bancos. O comportamento das instituições será determinante para medir quantos produtores conseguirão, de fato, transformar as condições anunciadas pelo governo em novas operações.

Para as entidades do agronegócio, a publicação da portaria representa um avanço, mas a efetividade da medida dependerá da velocidade de implementação das linhas e da capacidade de os produtores atenderem aos critérios estabelecidos para a renegociação.