Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5871/09, do deputado Washington Luiz (PT-MA), que permite o pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) em até seis parcelas, mensais e consecutivas. Atualmente, a Lei 9.393/96 autoriza o parcelamento em até três vezes.
A proposta também limita os juros legais, no caso de parcelamento, a 0,5% ao mês. Atualmente, essa taxa é de 1%. "Quem adota o parcelamento autorizado por lei não pode ser tratado da mesma forma que os inadimplentes", diz o deputado. Ele lembra que os juros pagos pela União no caso de débitos judiciais já são de 0,5%.
Já o contribuinte que antecipar o pagamento do ITR, em parcela única, poderá ter desconto de até 10% do valor total. A lei atual permite o pagamento antecipado, mas não prevê desconto.
Critérios de isenção - O projeto também altera o tamanho da pequena gleba rural, que é isenta do ITR quando explorada por proprietário que não possua outro imóvel. Segundo a proposta, a pequena gleba rural corresponderá ao imóvel rural com área igual ou inferior a quatro módulos fiscais. O módulo fiscal é uma medida em hectares definida por cada município.
Atualmente, o tamanho da pequena gleba rural é de 100 hectares, se localizada em município da Amazônia Ocidental ou do Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 50 hectares, se localizada em município no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; e 30 hectares, se localizado em qualquer outro município.
De acordo com o autor do projeto, a tributação é injusta com relação às regiões Norte e Nordeste porque apenas os minifúndios de até um módulo fiscal estão imunes ou isentos do tributo. Na região centro-sul, a imunidade pode chegar a até quatro módulos fiscais, dependendo do município.
Washington Luiz argumenta ainda que as leis Agrária (Lei 8.629/93); Previdenciária (Lei 8.212/91); Agrícola (Lei 8.171/91) e da Agricultura Familiar (Lei 11.326/2006) já adotam como critério o módulo fiscal e caracterizam aqueles que possuem até quatro módulos fiscais como agricultor familiar, pequeno agricultor ou trabalhador rural.
Tramitação - A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.