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Portaria da Iagro padroniza trânsito de equinos

09 dezembro 2010 - 00h00Por Correio do Estado

A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (Iagro), publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (8), a portaria de número 2.177/2010, que padroniza procedimentos quanto ao trânsito de equídeos na região do pantanal sul-mato-grossense, bem como desobriga o proprietário daqueles animais de apresentar Exame de Anemia Infecciosa Equina para inserir saldo de equídeos após 20 de dezembro de 2010 nas propriedades localizadas naquela região, conforme Art. 2º da Portaria/Iagro/MS Nº 2097, de 30 de Agosto de 2010. A portaria refere-se a Lei 3.823, de 21 de dezembro de 2009, que institui a defesa sanitária animal.

Por meio da portaria, a Iagro suspende a exigência de Exame de Anemia Infecciosa Eqüina (AIE) para o trânsito de eqüídeos na região do Pantanal sul-mato-grossense, compreendendo a totalidade dos municípios de Corumbá e Ladário, e parte dos municípios de Aquidauana, Coxim, Miranda, Porto Murtinho e Rio Verde de Mato Grosso, ficando mantida a exigência da apresentação de Guia de Trânsito Animal (GTA) para este trânsito. No documento diz que, a participação de eqüídeos em qualquer evento agropecuário com aglomeração de animais, localizado na área (mencionada na portaria) somente será permitida com apresentação de Guia de Trânsito Animal (GTA) e Exame Negativo para AIE, sem prejuízo de outras exigências sanitárias.

Segundo a portaria, o simples trânsito de equídeos ou que tenham como destino definitivo propriedades localizadas na região do Planalto deverão estar acompanhados de GTA e Exame Negativo para AIE. De acordo com o documento, os eqüídeos identificados com a marca “A MS“ (positivo para AIE) não poderão transitar, mesmo na região do Pantanal (já citada na portaria). Informa que, os animais em trânsito com a marca “A MS” deverão ser sacrificados.

Exame de Anemia


De acordo com a portaria, fica dispensada a exigência da apresentação de Exame de Anemia Infecciosa Eqüina (AIE) para a inserção de saldo de equídeos nas propriedades localizadas na área compreendida no Art. 1º da portaria. Também fica dispensada a exigência de Exame de AIE para as comitivas que transportarem animais exclusivamente dentro da área compreendida no referido artigo da portaria. Ainda segundo a portaria, para o trânsito, na região do Planalto é obrigatório que os animais estejam acompanhados de GTA e Exame Negativo para AIE.


A Iagro informa que, o proprietário que tiver interesse em enquadrar sua propriedade localizada na região do Pantanal em “LIVRE DE ANEMIA INFECCIOSA EQUINA” deverá procurar uma Unidade Veterinária do órgão para obter informações de como atingir este “status sanitário”. A Iagro avisa que, o descumprimento às exigências da referida portaria acarretará na aplicação de penalidades dispostas na Lei 3.823/2009.