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Pesquisa do Idec constata péssima qualidade de feijõe

21 outubro 2009 - 00h00Por Gazeta Digital

Em agosto, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) realizou nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil, testes com o alimento mais comum na mesa do brasileiro: o feijão. Os quesitos analisados foram: teor de umidade; presença de microtoxinas (substâncias tóxicas produzidas por fungos); tempo de cozimento; avaliação microscópica (não perceptíveis a olho nu), resíduos agrotóxicos, classificação segundo defeitos, impurezas (se o rótulo do grão correspondia ao anunciado na embalagem); e rotulagem (se as informações disponibilizadas nos rótulos estão de acordo com a resolução vigente).

Os resultados foram insatisfatórios e preocupantes. O critério que mais houve reprovações foi “classificação segundo defeito e impurezas”. O que comprova que 15 das 33 amostras (45%) diziam nas embalagens que os grãos nelas contidos eram de um determinado tipo, mas as análises constataram que faziam parte de um tipo inferior. Quanto menor o percentual, maior a qualidade do feijão. Existem três tipos (sendo o 1 o mais puro e o 3 mais impuro), além do “fora de tipo” e do “desclassificado”.

O feijão “fora de tipo” pode ser comercializado desde que seja identificado como tal. Já o “desclassificado” apresenta impurezas, insetos mortos acima do limite de tolerância para o “fora de tipo”. Das 15 marcas reprovadas, seis eram vendidas como tipo 1 quando eram do tipo 2 ou 3. As outras nove consideradas como “desclassificado” não poderiam sequer fazer parte do mercado. Sete continham insetos vivos – entre elas figura a marca de custo mais alto - Bom Preço. A marca Kicaldo continha larvas vivas e na Bastida foi detectado Ensossulfam (agrotóxico proibido na lavoura de feijão) e o inseticida clorpirifós em níveis acima do limite estipulado por lei. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Consulta Pública nº 61 propondo a proibição desse agrotóxico em todas as culturas do país, não apenas na de feijão, como ocorre atualmente. Em diversos países ele já é proibido.

Para o Instituto, a presença dessas substâncias implica necessidade de recolhimento dos produtos e comunicação aos consumidores. “O fornecedor deveria recolher não só os produtos que estão nos supermercados, mas todos aqueles que já foram vendidos, pois são impróprios para o consumo. Deixar de comunicar aos consumidores a periculosidade do produto também é prática infrativa”, afirma Renata Farias, advogada do Idec.