Menu
Busca sexta, 19 de abril de 2024
Busca
(67) 3345-4200
Campo Grande
Previsão do tempo
19º
Notícias

Opinião: Exageros e ausências do novo Código Florestal

23 junho 2010 - 00h00Por Valor Econômico.

Por Ana Cristina Barros

Relacionar discussão ambiental aos critérios de financiamento da agricultura romperia a polarização retrógrada de ruralistas contra ambientalistas

A lei fundamental do Brasil para proteção das florestas, das águas e do clima, com medidas conciliatórias entre produção agropecuária e conservação, vigente desde a década de 60, está ameaçada. Dia 9 de junho, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados formada para revisar o Código Florestal Brasileiro recebeu e acolheu do seu relator uma proposta de substitutivo, a ser votado em reunião agendada para 28 de junho de 2010. Se aprovado na Comissão Especial, o substitutivo irá para votação no plenário. Os efeitos previstos são devastadores, assim como a perda da oportunidade de elevar a discussão a um patamar de boa governabilidade de duas agendas fundamentais para o Brasil.

A proposta - enviesada por interesses ruralistas - contém três exageros. O projeto propõe uma anistia ao desmatamento passado e uma liberação prévia para o desmatamento futuro! O desmatamento ilegal realizado até 22 de junho de 2008, seja de reservas legais ou matas ciliares, que protegem rios e nascentes, é perdoado. Desmatamentos futuros estão liberados, com a instituição da regularização voluntária e da clara proposta de suspensão de fiscalização e multas pelo período de cinco anos. Além disso, propriedades classificadas como pequenas, definidas pelo texto como aquelas com até quatro módulos fiscais (ou até 600 ha!), tornam-se isentas da obrigação de manutenção de reservas legais.

Dentre os efeitos dessas medidas estão a anulação das metas nacionais de redução de emissões de carbono para a atmosfera, aprovadas em lei pelo mesmo Congresso e assumidas pelo Brasil frente à Convenção Internacional de Mudanças Climáticas; e o fim da capacidade do Fundo Amazônia, gerido pelo BNDES, de captar recursos e honrar seus compromissos contratuais estabelecidos com a doação de US$ 1 bilhão feita pelo governo da Noruega ao Brasil.

O projeto surpreende por esses e outros equívocos, mas também pela ausência de conteúdos fundamentais. O que o Brasil mais precisa para conciliar duas de suas grandes riquezas, a natural e a agropecuária, é um instrumento de gestão da propriedade rural. O decreto presidencial 729/09, chamado de Mais Ambiente, instituiu o Cadastro Ambiental Rural e prevê que os produtores rurais tenham até cinco anos para se cadastrar e para apresentar planos de regularização dos seus passivos ambientais. Multas são suspensas para aqueles que se cadastram, num esforço moderado e paulatino de gestão pública sobre a paisagem rural.

O texto em discussão no Congresso misturou indevidamente esses conceitos e rumou em direção oposta, desfigurando a regularização e a gestão. Se a intenção fosse de reforço à iniciativa do Mais Ambiente, poderia ter ampliado o prazo de cadastramento para dez anos. O Brasil é grande, e os produtores rurais, numerosos demais. Seriam os dez anos mais valiosos da transformação do Brasil em uma potência desenvolvida, em que, além de manter os serviços de proteção de água, clima e biodiversidade, o governo resguardaria a produção agrícola de barreiras não tarifárias cada vez mais frequentes nas negociações internacionais. Já tivemos aftosa, transgênico e vermífugos em cima da carne brasileira, e já houve ensaios de barreiras contra soja, carne e etanol, associados ao desmatamento, nos mercados externo e nacional! O cadastro ambiental rural oferece a prova concreta da qualidade do produto da agropecuária brasileira, mas, infelizmente, esse atestado de qualidade é confrontado pelo texto da Comissão Especial.

Outra ausência fundamental que se revela no debate no Congresso é a repartição justa dos custos de recuperação de florestas, no cenário de cumprimento do Código, e suas formas de financiamento. Os produtores rurais que conservaram florestas são injustiçados no substitutivo porque, se cumpriram a lei, não precisam fazer mais, enquanto seus vizinhos, que desmataram ilegalmente em concorrência desleal, estão perdoados. Com todos os produtores rurais o projeto é injusto e insuficiente, porque não aponta a forma mais efetiva de financiamento da recuperação de passivos ou de reconhecimento da manutenção de florestas: a vinculação das condições ambientais das propriedades com as negociações das dívidas dos agricultores com os bancos públicos. O financiamento à agricultura nacional arrola uma dívida que chega à casa dos R$ 100 bilhões, renegociados com fervor a cada ano. O texto em debate perdeu a oportunidade de incluir nos critérios de negociação da dívida rural a condição ambiental da propriedade. Produtores com Cadastro Ambiental Rural poderiam receber condições especiais de negociação de suas dívidas. Aqueles que protegeram reservas legais e áreas de preservação permanente, cadastrados para adequação e monitoramento, poderiam receber condições mais especiais ainda. Assim, além da justiça com os agricultores que protegeram as florestas, far-se-ia justiça também com o contribuinte.

Finalmente, relacionar a discussão ambiental aos critérios de financiamento da agricultura no país romperia a polarização retrógrada de ruralistas contra ambientalistas, e colocaria o Código Florestal no patamar devido, incluindo suas implicações fazendárias. O tempo e o processo para essa construção, contudo, só não cabe num ano eleitoral ou a uma Comissão de interesses claramente tendenciosos.

Ana Cristina Barros é representante da The Nature Conservancy no Brasil, organização envolvida na implementação do Cadastro Ambiental Rural em mais de 100 municípios brasileiros.