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Lula cancela multas, mas produtor tem de assumir compromissos

14 dezembro 2009 - 00h00Por Jefferson da Luz - Via Livre Comunicação

A correria acabou. O decreto 7.029 publicado em 11 de dezembro de 2009, deu até o dia 11 de junho de 2011 para os produtores fazerem a averbação de suas reservas legais sem que sejam multados. Mas não é tão simples assim, quem já foi autuado por algum órgão do ambiental será advertido para que nos próximos 180 dias apresente um TAC (Termo de Adesão de Compromisso) documento formal de adesão ao Programa Mais Ambiente, criado pelo mesmo decreto, que visa à “regularização ambiental por meio do compromisso de recuperar, recompor ou manter as áreas de preservação permanente, bem como de averbar a reserva legal do imóvel”.

Quem ainda não foi autuado terá um prazo de três anos para aderir ao Programa, caso haja áreas irregulares na propriedade.

Contudo, para obter o TAC o proprietário tem de seguir alguns passos importantes.

Primeiramente, deve identificar o imóvel por meio de planta e memorial descritivo, assinada por profissional habilitado e com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), contendo a indicação das coordenadas geográficas: do perímetro do imóvel; da localização de remanescentes de vegetação nativa; da proposta do local da reserva legal; e da localização das áreas de preservação permanente.

E ainda solicitar o enquadramento de seu imóvel em um dos subprogramas do Mais Ambiente. Para tanto, o produtor pode se dirigir ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) ou a qualquer órgão federal, estadual ou municipal vinculado ao Programa.

Outra forma de aderir ao Mais Ambiente é através do CAR (Cadastro Ambiental Rural), que é um sistema eletrônico de identificação georreferenciada da propriedade rural, no qual contém a delimitação das áreas de preservação permanente, da reserva legal e remanescentes de vegetação nativa localizadas no interior do imóvel, para fins de controle e monitoramento. Ou ainda por um instrumento de cooperação a serem firmados entre a União, Estados, Municípios, ou quaisquer de suas fundações e autarquias.

O funcionamento - Na prática, conforme o texto do decreto, o Programa Mais Ambiente será composto de quatro subprogramas voltados à regularização ambiental que vão tratar de: educação ambiental, assistência técnica rural, produção e distribuição de mudas e sementes e capacitação dos beneficiários especiais (agricultor familiar, povos e comunidades tradicionais).

Mas esses subprogramas podem demorar um pouco para tornarem-se realidade, eles dependem de uma lei de regulamentação específica que tratará da metodologia e dos recursos orçamentários para a implementação.

Quem não se adaptar a nova lei até o dia 11 de junho de 2011ficará sujeito a multa de R$ 500 a R$ 100 mil e multa diária de R$ 50 ou R$ 500 por hectare. O decreto não ampara quem já tem multas julgadas em definitivo na esfera administrativa e quem cometer infrações depois da data de sua publicação. Para ter as multas completamente canceladas o proprietário precisa cumprir todas as obrigações previstas no Termo de Adesão e Compromisso dentro dos prazos estabelecidos, dessa forma elas serão convertidas em “serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”.