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Lei estadual institui o Cemtec como unidade administrativa da Seprotur

20 outubro 2009 - 00h00Por Seprotur

O Governo do Estado, por meio da Lei nº 3.758 publicada ontem (13) no Diário Oficial do Estado (DOE), instituiu o Centro de Monitoramento de Tempo, do Clima e dos Recursos Hídricos de Mato Grosso do Sul (CEMTEC-MS) como unidade administrativa da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (Seprotur). A Lei, também, define sua competência.

        Dentre as funções do Cemtec estão: desenvolver atividades científicas e tecnológicas que propiciem a geração e a disseminação de informações rotineiras sobre o clima, o tempo e os recursos hídricos, cujas informações devem ser prioritariamente destinadas à Seprotur e aos seus órgãos ou entidades vinculados.
 
O Cemtec prestará assistência aos órgãos ou entidades da administração estadual aos quais incumbe, institucionalmente, a prática de ações relacionadas com a ciência, a tecnologia e o meio ambiente; aos agentes públicos ao quais incumbe o exercício da Defesa Civil; a outros órgãos, entidades ou determinadas pessoas, públicos ou privados, que tenham legítimo interesse nas informações coletadas, para fins científicos, tecnológicos, econômicos ou educacionais.
 
Fica também a cargo do Cemtec praticar as ações estabelecidas em termos de acordos, ajustes, convênios ou contratos de cooperação técnico-científica firmados entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), assim como com outros órgãos, e entidades ou pessoas, públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros.