Menu
Busca sexta, 19 de abril de 2024
Busca
(67) 3345-4200
Campo Grande
Previsão do tempo
22º
Notícias

FPA trabalha para que produtor possa fracionar patrimônio para garantir crédito

24 abril 2018 - 19h33Por FPA | Frente Parlamentar da Agropecuária
FPA trabalha para que produtor possa fracionar patrimônio para garantir crédito

O relatório aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados de autoria do deputado federal Covatti Filho (PP-RS), , coordenador da comissão de política agrícola da Frente Parlamentar da Agropecuária, permite que o proprietário rural dê apenas parte do imóvel como garantia na tomada do empréstimo, comprometendo apenas a área equivalente ao valor financiado. Atualmente, o proprietário do imóvel tem que dar toda a propriedade como garantia mesmo que o valor do financiamento seja expressivamente inferior.

 
Segundo o deputado Covatti Filho, a proposição (PL 2053/2015) reduz o excesso de garantias e facilita o acesso a novos créditos. “A aprovação deste projeto aumentará a demanda por custeios e investimentos agropecuários, uma vez que o fracionamento do patrimônio possibilitará a tomada de novos empréstimos, beneficiando todo o setor produtivo”, diz.
 
Para o autor do projeto, deputado Roberto Balestra (PP-GO), membro da FPA, isto faz com que produtores rurais deixem de tomar novos empréstimo em função da falta de garantias. “O PL dinamiza o mercado de ambos os lados”, destaca.
 
O objetivo é simplificar, agilizar e ampliar o acesso ao crédito por parte do produtor rural, bem como criar alternativas ao sistema tradicional de financiamento das atividades desenvolvidas no campo. “Com o PL, é esperado que a demanda por créditos e investimentos aumente no setor agropecuário. Além disso, a proposta visa garantir a segurança econômica e jurídica para os credores, que ainda receberão garantias para os valores emprestados”, afirma Balestra.
 
O projeto cria, também, a Cédula Imobiliária Rural (CIR), título de crédito civil, líquido, certo, passível de execução extrajudicial. A ideia é que ela sirva de garantia da fração oferecida para retirada do empréstimo e deverá ser registrada em sistema de liquidação financeira de ativos administrado por entidade autorizada pelo Banco Central.