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Famasul apoia proposta do Código Florestal

18 junho 2010 - 00h00Por Agrolink.

A Federação de Agricultura e Pecuária de MS (Famasul) aprova as discussões que seguem em torno do relatório do deputado Aldo Rebelo. Entre as principais alterações, a federação destaca o fato de os produtores poderem somar nas médias e grandes propriedades a Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal, desde que não haja conversão de novas áreas. As propostas precisam ainda serem votadas pela Comissão Especial da Câmara, que se reúne no próximo dia 23. Em seguida, o relatório precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.

O presidente da Famasul, Eduardo Corrêa Riedel, apoia a alteração do Código Florestal e garante que as mudanças são de extrema importância para o setor no Estado. “O momento é oportuno para o código ser votado. A proposta do código se mostra coerente na medida em que atende às necessidades dos produtores, bem como mantém níveis de preservação ambiental compatíveis com o desenvolvimento em curso no País”, ressalta.

De acordo com a assessora técnica da Famasul, Janaína Pickler, a alteração destacada pela federação vai ao encontro às necessidades do produtor de MS. “Ele vai deixar de ser criminalizado por produzir nessas áreas e legalizar sua situação”, argumenta. A assessora também pontua outras alterações como de extrema importância para a região, como por exemplo a obrigatoriedade da pequena propriedade de ter Área de Preservação Permanente. Porém, será dispensado de recompor a Reserva Legal.

Também fazem parte do novo código as seguintes propostas: por um período de cinco anos não será permitido o corte raso de novas áreas de floresta nativa para a abertura de novas áreas; nas áreas consolidadas até o dia 22 de julho de 2008 as multas e demais sanções aplicadas em razão das condutas que acarretam a consolidação da área ficarão suspensas até que se defina como regularizar as atividades; as encostas íngremes, topos de morro e matas ciliares terão sua exploração permitida dentro do Programa de Regularização Ambiental (PRA), definido com base em critérios técnicos e autorizadas mediante licenciamento do órgão ambiental estadual integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

O relatório permite que os Estados participem da produção de normas ambientais, desde que atendam aos princípios gerais definidos pela legislação federal e que suas decisões sejam pautadas em critérios técnicos. O relatório mantém as metragens de APPs presentes no Código atual, podendo os Estados adequarem seus limites desde que o façam com base em seus ZEE´s ou Plano de Bacia Hidrográfica, ou ainda, por instituição pública de reconhecida capacidade. As informações são de assessoria de imprensa.