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Entidades pedem mudanças na MP do Funrural

04 agosto 2017 - 00h00Por Portal DBO

A medida provisória que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e determina as regras de parcelamentos de débitos de produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural (como frigoríficos) do antigo Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) apresenta uma evolução para a questão, mas precisa de alterações. É o que indicam diversas entidades do agronegócio. “Alguns pontos precisam ser melhor trabalhados na Câmara e no Senado, mas já avançamos com a redução da alíquota de 2,3 para 1,5%”, disse em nota o deputado Nilson Leitão, presidente da Frente Parlamentar Agropecuária.

O texto da medida diminui a alíquota para quem estava em dia com a contribuição para 1,2% a partir de janeiro de 2018. Os outros 0,3% são destinados a seguro de acidente de trabalho (0,1%) e ao Senar (0,2%). O produtor pessoa física com pendências continuará desembolsando 2,3% até liquidá-las. Para isso, terá que pagar pelo menos 4% de sua dívida bruta ainda esse ano (em até quatro parcelas). Esse ponto também não agrada o setor, que acredita que essa porcentagem poderia ser menor. “Nossa proposta será de reduzir o pagamento inicial de 4% para 1%”, afirma Leitão.

Do saldo restante serão descontados 100% dos juros e 25% das multas e encargos legais. O pagamento será dividido em 176 meses (14 anos e oito meses). Se ao final do prazo de 176 meses ainda houver diferença a pagar, esse montante poderá ser parcelado em 60 meses, sem reduções. O mesmo vale para adquirentes (empresas que compram produtos agropecuários para agregar valor, caso dos frigoríficos) que devem menos de R$ 15 milhões. O valor mínimo da parcela é de R$ 100 para produtores e de R$ 1 mil para adquirentes. Para as dívidas superiores a R$ 15 milhões, o valor será parcelado em 166 meses.

Para o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), Arlindo de Azevedo Moura, como está, a conta do Funrural será difícil de pagar. "O percentual para a adesão de 4%, com prazo até 29 de setembro, é muito alto e traduz a necessidade de conversão rápida dessa dívida em renda para o governo. As reduções nos juros, multas de mora e honorários advocatícios não foram significantes. Na verdade, deveriam ser de 100%. Também faltou uma definição para os produtores rurais pessoa jurídica". Sobre o último ponto, a FPA diz que vai trabalhar no Congresso para a inclusão de pessoas jurídicas no PRR.

Base de cálculo

Para o presidente da Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul), Jonatan Pereira Barbosa, o parcelamento e a redução da alíquota são importantes, mas a base de cálculo não deveria ser a receita bruta. “Reconhecemos que essas mudanças já praticam um pouco de justiça ao setor, mas não aceitamos essa modalidade. Nós já recolhemos previdência, isso caracteriza bitributação. Queremos que seja cobrado sobre a folha de pagamento”. O presidente da entidade ainda ressalta que a bitributação também ocorre porque a alíquota é cobrada em todas as etapas da produção, ou seja, se um animal é vendido mais de uma vez (primeiro como bezerro, depois como boi gordo, por exemplo), a contribuição é feita em todas elas.

Em nota técnica, a CNA afirmou que entre as emendas a serem apresentadas está a “inclusão de mecanismos que evitem a cobrança multifásica ou a bitributação, evento verificado nas transações entre pecuaristas (cria, recria e engorda), na venda de sementes e mudas, etc”.

Quem quiser aderir ao PRR tem que fazer requerimento na Receita Federal até 29 de setembro. Para a Aprosoja Brasil, esse prazo é incompatível com o período previsto para a tramitação de emendas parlamentares na Câmara, que seria de 120 dias.