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Embargos do Funrural serão julgados pelo STF nesta quarta-feira

22 maio 2018 - 23h14Por Revista Globo Rural

O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para a próxima quarta-feira (23/5) o julgamento de embargos declaratórios sobre a decisão que considerou constitucional a cobrança do Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural). Os embargos foram impetrados por entidades ligadas à agropecuária.

O julgamento tinha sido marcado para a última quinta-feira (17/5), mas acabou sendo adiado porque outros processos na pauta do dia levaram mais tempo para serem analisados. Esta ação é considerada decisiva para consolidar o entendimento do Supremo sobre o recolhimento do Funrural, com efeito sobre produtores e empresários rurais de todo o Brasil.
 
Há um ano, os ministros consideraram que a cobrança está de acordo com a constituição. Foi no julgamento de um recurso da União (RE 718874) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado no Rio Grande do Sul (TRF-4).
 
A decisão do TRF-4 era liminar. Suspendia a cobrança, mas ela não deixava de existir. A posição do Supremo acabou por criar um passivo calculado em bilhões de reais.
 
Lideranças do agronegócio argumentam que a decisão do STF é contraditória. O resultado do julgamento de 2017 é oposto a outros pareceres da própria corte, anos atrás, que considerou a cobrança do Funrural inconstitucional. Por isso o questionamento pelos embargos.
 
“Há uma indecisão muito grande. O Supremo Tribunal Federal tem que resolver isso”, afirma Leomar Cenci, presidente da Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal (Coopa-DF).
 
Ele conta que, amparado pela liminar da Justiça, não recolheu o Funrural nos últimos anos. “A própria Receita federal não sabe a dívida de cada um. O produtor também terá que fazer esse levantamento”, diz.
 
Enquanto um novo posicionamento do STF é esperado, foi proposta e aprovada no Congresso uma lei que cria condições de renegociação das dívidas do Funrural. O presidente Michel Temer chegou a vetar alguns artigos do texto, mas os vetos foram derrubados pelos parlamentares.
 
Pelas regras do chamado Refis do Funrural, quem aderir às condições até 30 de maio poderá quitar a dívida com 100% de desconto nos juros, multas e outros encargos. Sem os vetos, os devedores já podem fazer a adesão.
 
A Coopa-DF, mesmo com a decisão judicial, realizou o depósito do valor em juízo, garante Cenci. É algo entre R$ 13 milhões e R$ 14 milhões. Sem uma decisão, fica incerto o destino do dinheiro, que, segundo ele, corresponde ao custeio de um ano para os associados.
 
“Não sabemos se vamos poder retirar esse dinheiro e fazer os pagamentos de acordo com condições da renegociação ou se o que está depositado em juízo vai ser usado para quitar o automaticamente”, diz Cenci.
 
No Congresso
 
O Funrural também está em discussão no Congresso Nacional. Ainda no ano passado, foi proposta uma lei com critérios de renegociação das dívidas. O texto foi aprovado neste ano e o presidente Michel Temer chegou a impor alguns vetos, derrubados pelos parlamentares. Quem aderir ao chamado Refis do Funrural até 30 de maio poderá quitar a dívida com 100% de desconto nos juros, multas e outros encargos.
 
Garantidas essas condições, a tentativa agora é de eliminar o passivo do Funrural, ideia apoiada pela bancada ruralista e por entidades representativas dos produtores rurais. Em vídeo divulgado na semana passada, o presidente da Aprosoja Brasil, Bartolomeu Braz Pereira, defendeu a aprovação do Projeto de Lei 9252/2017, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).
 
“Pedimos aos nossos parlamentares que votassem em caráter de urgência para que a gente possa acabar com esse passivo do Funrural”, diz Pereira, para quem a cobrança retroativa é inconstitucional.
 
A proposta de Jerônimo Goergen foi apresentada em 5 de dezembro de 2017. Está anexada a outro projeto que prevê mudanças nas contribuição previdenciária no meio rural, do depuado Alfredo Kaefer (PSDB-PR). Os dois compõem a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) na Câmara.
 
Goergen usa como referência uma resolução do Senado, publicada em setembro do ano passado depois da aprovação de um projeto da senadora Kátia Abreu. O texto da ex-ministra da Agricultura, na prática, suspendia o Funrural, com base justamente nas decisões anteriores do Supremo que consideraram a cobrança inconstitucional.
 
“Cabe a esta Casa Legislativa promover a suspensão da execução dos preceitos declarados inconstitucionais em 2010 e 2011. Tal Resolução teria como efeitos (a) estender a todos a decisão do STF de 2010 e (b) afastar em definitivo os comandos legais mencionados que estabelecem, ainda, a base de cálculo (receita) e a alíquota (2,1%) da contribuição”, argumentou Kátia Abreu, na época.
 
Goergen usa a mesma tese na justificativa de seu projeto. Lembra que por duas vezes o Supremo considerou o Funrural contrário à Constituição. Decisões que serviram de base para produtores rurais em todo o Brasil deixarem de recolher a contribuição. E acrescenta que a resolução do Senado teve efeito imediato à publicação.
 
“Em que pese a demora do Senado em responder aos ofícios do Supremo Tribunal, retirou do ordenamento jurídico a base de cálculo e as alíquotas do chamado Funrural”, diz. E acrescenta: “tal resolução desobriga o adquirente de produção da retenção e recolhimento dos 2,1% incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção.”
 
Para Goergen, o placar de 6 x 5 no Supremo a favor da constitucionalidade do Funrural é uma maioria eventual e precária. E não se pode admitir a cobrança até que termine a avaliação do caso. Ele afirma que não esperar o trânsito em julgado, quando se esgotam todos os recursos do processo, traz insegurança jurídica ao produtor rural.
 
“A observância à Resolução do Senado é a única forma de manter a segurança jurídica necessária para os produtores rurais pessoas físicas e os pequenos e médios adquirentes, continuem em suas atividades, permanecendo em sua precípua função”, diz o deputado.
 
O texto em tramitação na Câmara ainda propõe novas alíquotas do Funrural: 1,2% do resultado da comercialização do produto. E outros 0,1% desse mesmo resultado para financiar prestações de acidentes de trabalho.