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Decreto presidencial prorroga entrega do CAR para 31 de dezembro

29 maio 2018 - 23h27Por Com informações do Imasul e Notícias Agrícolas
Decreto presidencial prorroga entrega do CAR para 31 de dezembro

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), que venceria nesta quinta-feira (31), foi prorrogado para o final do ano. O Diário Oficial da União desta quinta trouxe o decreto do presidente Michel Temer estendendo o prazo para 31 de dezembro.

A decisão do Executivo foi tomada em meio à pressão movida pelas principais entidades de classe do agronegócio, em meio também à onde de insatisfação e paralisia que tomou conta do País com a greve dos caminhoneiros.

Terminaria nesta quinta-feira (31.5) o prazo para que todos os proprietários rurais inscrevam seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Conforme relatório feito pela Gerência de Recursos Florestais do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o total de imóveis rurais inscritos até a manhã des egunda-feira (28.5) era de 59.731. A grande maioria (18.936) são pequenas propriedades rurais com até quatro módulos fiscais; entre 4 e 15 módulos fiscais são 10.751 e as grandes propriedades (acima de 15 módulos fiscais) totalizavam 9.930.

O CAR é um registro eletrônico instituído pelo Código Florestal de 2012, obrigatório para todos os imóveis rurais, e tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, dos remanescentes de vegetação nativa para efeito de compensação ambiental, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Novo prazo
O prazo, inicialmente, venceria dia 31 de dezembro do ano passado, mas foi prorrogado por mais cinco meses pelo Governo Federal. Conforme cruzamento de dados feito pelo setor de Estatística da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, restavam poucas propriedades para serem inscritas; a maioria dos municípios já totalizou o cadastro.

Nos últimos meses intensificou-se a procura por informações e tem aumentado consideravelmente o número de cadastros. Em janeiro foram mais de 700 cadastros, em fevereiro pouco menos de 500, voltou a subir em março, ultrapassando 600 inscrições, chegou a 780 em abril e em maio, até ontem, já somavam 1.111.

Sanções
Quem não incluir sua propriedade no Cadastro terá sérias complicações. Resolução do Banco Central determina que só terão acesso a financiamentos bancários as propriedades rurais inscritas no CAR. Alguns frigoríficos também só compram gado da fazenda que tiver com o cadastro ambiental em dia, e o Imasul também já exige o CAR para aprovar quaisquer processos de licenciamento de supressão vegetal nativa.

Os pequenos proprietários têm o benefício da inscrição gratuita e todo trâmite por conta do Governo do Estado. Basta que procurem o mais rapidamente um escritório da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer), em qualquer município do interior e na Capital, e se informem sobre a documentação necessária para fazer a inscrição de seu imóvel. Mas a gratuidade só atinge propriedades de até quatro módulos fiscais. O tamanho do módulo varia de acordo com o município, vai de 30 hectares no caso de Dourados, até 110 hectares em propriedades de Corumbá. Os donos de propriedades com área acima de quatro módulos fiscais devem providenciar por conta própria a inscrição no CAR.