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CNA solicita ao STF “Súmula Vinculante” sobre demarcação de terras indígenas

02 outubro 2009 - 00h00Por Midiamax

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou ontem (30) pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja editada Súmula Vinculante responsável por esclarecer um dos principais parâmetros nos processos de demarcações de terras indígenas: a situação de ocupação dessas áreas em cinco de outubro de 1988, quando entrou em vigor a atual Constituição Federal. A idéia é deixar claro que a abertura ou prosseguimento de processos de demarcação de reservas indígenas não podem levar em consideração ocupações indígenas muito antigas, que já não existiam quando a Constituição de 1988 foi promulgada. Terras que eram ocupadas por atividades produtivas ou por estruturas urbanas em 1988 não poderão ser envolvidas em processo de demarcação.

Só poderão valer como referência áreas efetivamente habitadas por comunidades indígenas em cinco de outubro de 1988. Esse é um critério que o STF já utiliza. O objetivo final, com proposta de edição da Súmula Vinculante, é dar segurança jurídica aos produtores rurais, garantindo o direito de propriedade, difundindo esse conceito em outras instâncias de decisão. Atualmente, há processos encaminhados à Justiça que propõem classificar como terras indígenas até mesmo áreas urbanas historicamente ocupadas.

A argumentação da CNA é que o próprio STF já havia estabelecido critérios claros sobre quais terras podem ser alvo de demarcação e quais serão excluídas, utilizando como base a data de promulgação da Constituição. Essas garantias estão estabelecidas na Súmula nº 650 do STF e na decisão do Tribunal sobre a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, alerta a CNA. O Supremo Tribunal Federal já havia determinado que áreas historicamente agregadas ao processo produtivo devem ser preservadas de desapropriação para a criação de novas áreas indígenas. Paralelamente, essas mesmas decisões do STF garantem que as terras que efetivamente estivessem ocupadas por índios em 1988 poderão ser abrangidas em processos de demarcação. As regras garantem direitos para todos.

A nova Súmula Vinculante preservará os direitos de produtores rurais que historicamente ocupam áreas rurais, mas também preservará as terras indígenas efetivamente ocupadas quando a Constituição foi promulgada. A idéia é levar em consideração uma "fotografia" de 1988 como marco temporal da ocupação. A nova Súmula esclareceria definitivamente que as terras ocupadas no passado remoto pelos indígenas estão excluídas da possibilidade de demarcação, garantindo também os direitos de áreas urbanas. Essa falta de clareza no entendimento sobre áreas passíveis ou não do processo de demarcação de novas terras índigenas cria uma situação de incertezas para os produtores rurais, alerta a CNA.

A CNA destaca que na votação do caso sobre a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, o voto do ministro Menezes Direito afirma que "terras eventualmente abandonadas não se prestam à qualificação de terras indígenas", sendo exigido, para critérios de novas demarcações, "uma presença bem definida no espaço ao longo de certo tempo e uma persistência dessa presença".