O trânsito de bovinos e bubalinos entre Mato Grosso do Sul e todo o território nacional reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMSA) como área livre de febre aftosa está facilitado a partir de agora.
A medida consta no Ofício-Circular nº 31/2025/DSA/SDA/MAPA, e beneficia a comercialização de animais na última zona livre de aftosa do País que compreende os estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
O documento foi enviado pelo Ministério da Agricultura a todas as superintendências de Agricultura e Pecuária do País. O ofício reforça a inexistência de restrições de trânsito de animais suscetíveis à febre aftosa entre as zonas livres existentes, sem prejuízo do cumprimento das normas vigentes para cada espécie e das ações de fiscalização nos postos fixos de cada Estado.