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Arnaldo Jardim defende que tabelamento do frete mínimo seja facultativo

13 junho 2018 - 22h44Por FPA

Diante dos impactos que a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pela Medida Provisória 832/2018, trará a economia brasileira e ao setor produtivo nacional, o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) apresentou emendas ao texto da MP. Três ajustes foram protocolados pelo parlamentar na última semana. O principal deles se refere a alteração do §4º do art. 5º onde propõe que o tabelamento de fretes seja de natureza referencial, ou seja, seu emprego seja facultativo e que sirva como referência para que transportadores em geral cobrem esse serviço.

Além disso, o membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), nos arts. 6º e 7º da referida MP, estabelece respectivamente que “o processo de fixação desses preços tenha a participação dos representantes das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas e de representantes dos contratantes de fretes” e “que o tabelamento seja considerado, preferencialmente, nos custos do óleo diesel e do pedágio”.
 
Em sua justificativa, Jardim afirma que a MP corre sérios riscos de ser considerada inconstitucional, uma vez que fere a livre iniciativa e a livre concorrência, princípios basilares da ordem econômica da Constituição de 1988. “O valor da tarifa no transporte rodoviário de cargas (frete), diferentemente do transporte de passageiros, é determinado pelas leis de mercado, ou seja, em função da oferta e da demanda. Trata-se de uma relação comercial, praticada entre o cliente (embarcador) e o prestador do serviço (transportador, seja empresa, seja autônomo)”, afirma o parlamentar.
 
Para ele, apesar de meritório o objetivo do governo de mitigar falhas no mercado de transporte rodoviário de cargas, a edição da medida também traz prejuízos à economia do país. “Da forma como foi posta, a MP coloca a economia brasileira em uma série de riscos, como o aumento dos custos de transporte e da inflação; a perda de competitividade das exportações e desestímulo à produção; e a criação de incertezas nos contratos de transporte e passivos trabalhistas”, destaca Jardim.
 
Regulação – Jardim frisou ainda que a regulação da proposta do governo especificada na MP 823/2018 deve ser feita pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Desta forma, segundo o parlamentar, cabe somente ao órgão em questão definir os critérios de ajuste de preços, evitando desequilíbrios no mercado.
 
O deputado alerta também para o fato de representantes dos contratantes dos serviços de transporte rodoviário de carga não terem participado das discussões da nova política de preços instituída pela Medida Provisória. “Qualquer política pública ou a regulação da mesma deve contar com a mais ampla participação da sociedade civil, especialmente aqueles interessados ou afetados diretamente por essas políticas”, ressalta.
 
Mais emendas – Outros 10 parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) também apresentaram emendas ao texto da MP 823/2018, como o líder do PSDB e ex-presidente da FPA, deputado Nilson Leitão (MT); o deputado Valdir Colatto (MDB-SC), coordenador de Meio Ambiente da FPA; os deputados Luis Carlos Heinze (PP-RS); Nelson Marquezelli (PTB-SP); Alfredo Kaefer (PP-PR); Jerônimo Goergen (PP-RS), coordenador de Infraestrutura e Logística da FPA; Osmar Serraglio (PP-PR), coordenador de Direito de Propriedade e Minorias; além do senador Acir Gurgacz (PDT-RO).
 
No total, 55 emendas foram apresentadas ao texto. A medida será apreciada por Comissão Especial, que conta com a relatoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS). Na sequência, ela segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.