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Acrissul comemora reintegração de posse da Fazenda Petrópolis

18 maio 2010 - 00h00
A Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul) comemorou ontem cumprimento da decisão judicial que desocupou a fazenda Petrópolis, do ex-governador Pedro Pedrossian, invadida há 8 meses por indígenas. Segundo o presidente da associação, Francisco Maia, a entidade nunca deixou de acreditar na Justiça.
 
“A decisão do juiz Pedro Pereira foi uma decisão acertada, dentro do entendimento da lei, mostrando que a questão fundiária envolvendo os povos indígenas, apesar de ser problemática, não pode ser politizada, não pode depender nunca de vontade política, e sim da iniciativa judiciária, que decidiu pela preservação do sagrado direito da propriedade”, analisou.
 
Maia lembra ainda que o ex-governador Pedro Pedrossian, proprietário da fazenda Petrópolis invadida, foi o governador que mais se empenhou em solucionar os problemas indígenas, em todas as áreas: habitação, fundiária, saúde, infra-estrutura, educação, saneamento, programas sociais. “Em respeito á cultura indígena Pedrossian fez até construir o monumento ‘Parque das Nações Indígenas’, em Campo Grande, a Capital do Estado”, frisou.
 
Segundo ainda o presidente Chico Maia, a Acrissul vem se empenhando no sentido de ajudar o Poder Público a buscar uma solução definitiva para solucionar os conflitos envolvendo terras indígenas. “Em abril deste ano entregamos para o presidente Lula uma lista de propriedades limítrofes a reservas indígenas, aptas à venda para que a Funai amplie essas reservas e desenvolva seus programas de assentamento para indígenas”.
 
A partir daí, acredita Maia, haverá condições para que seja construído um novo entendimento para acabar de vez com os conflitos, respeitando a lei e o direito de propriedade.
 
Entenda a questão
No dia 20 de dezembro, o juiz da 4ª Vara Federal, Pedro Pereira dos Santos, concedeu liminar para suspender o processo demarcatório nas áreas terena de Mato Grosso do Sul, inclusive a de Miranda.

A decisão levou em conta o marco temporal para a demarcação das áreas, conforme definiu o STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. Por esta tese, só poderá ser demarcada a área ocupada pelos índios até a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Os índios permaneceram na área e plantaram milho e feijão. Em 30 de janeiro foi concedido mandado de reintegração de posse, mas o MPF (Ministério Público Federal) recorreu, a Justiça Federal tentou uma conciliação em março, reunindo fazendeiros e índios, mas não houve acerto.

Um perito levantou o custo do que foi produzido na Petrópolis, os proprietários depositaram em juízo R$ 10 mil como pagamento da colheita, mas desta vez quem não aceitou o dinheiro foi a comunidade terena.

No dia 10 de maio, a Justiça Federal oficiou o Ministério Público e a Funai (Fundação Nacional do Índio) sobre nova ordem de despejo. Os dois órgãos tentaram mais uma vez reverter o processo de reintegração de posse, mas os recursos judiciais não conseguiram impedir a ação de desocupação, ocorrida ontem.