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Conheça as normas para ingressar animais na Expo MS

17 setembro 2009 - 00h00

Segue abaixo as normas para animais ingressos na Expo MS, realizadas dos dias 02 a 12 de outubro de 2009. Confira.

NORMAS EXPO MS /2009
(02 DE OUTUBRO A 12 DE OUTUBRO)

Art. 1º - Somente poderão ingressar no Recinto da Exposição animais inscritos, examinados e liberados pela equipe de Médicos Veterinários em serviço no desembarcadouro, designados pela Comissão de Defesa Sanitária Animal, instalada no Parque.

Ar. 2º - Será exigida a seguinte documentação: Parágrafo 1º – BOVINOS E BUBALINOS:

a) Apresentação de Guia de Trânsito Animal (GTA);

b) Deverão proceder de estabelecimento onde, nos 60 (sessenta) dias anteriores ao inicio do certame, não tenha sido constatado nenhum caso de febre aftosa, e que nas suas proximidades, num raio de 25 (vinte e cinco) km, não tenha sido constatado nenhum caso nos 30 (trinta) dias anteriores;

c) Certificado de vacinação contra febre Aftosa, com vacina trivalente, de adjuvante oleoso, inclusive para animais de fora do Estado;

d) Prova de soro-aglutinação negativa para brucelose, efetuada até 60 (sessenta) dias anteriores a data do término da Exposição (Exames de Brucelose) para fêmeas não vacinadas e machas com idade superior a 08 (oito) meses, destinados à reprodução (Registrados ou Controlados);

e) No caso de fêmeas com até 24 (vinte e quatro) meses de idade, vacinadas entre 03(três) e 08 (oito) meses de idade com vacina B-19, o teste laboratorial pode ser substituído pelo atestado de vacinação;

f) Tuberculinização intradérmica, efetuada até 60 (sessenta) dias anteriores à data do início da Exposição, para bovinos e bubalinos com idade igual ou superior a 06 semanas (quarenta e dois dias).

g) A critério das autoridades veterinárias estaduais, o teste a que se refere o Item "d" e "e" do Parágrafo 1º do Artigo 2º desta Norma, poderá ser dispensado para bovinos de rebanho geral (não registrados ou controlados) para leilões, bem como, bovinos e bubalinos para cria /recria ou engorda, cujo destino final seja o abate ou destinados ao abate imediato.

h) Animais com origem no Planalto e Pantanal, com idade inferior a 24 (vinte e quatro) meses deverão ter comprovada a vacinação contra febre aftosa, sendo que o prazo de validade da última vacinação será de, no máximo, 06 (seis) meses; com idade superior a 24 (vinte e quatro) meses deverão ter comprovada a vacinação contra febre aftosa, sendo que o prazo de validade da última vacinação será de, no máximo, 01 (um) ano.

i) Os caminhões que transportarem animais oriundos dos municípios da região sanitária Zona de Alta Vigilância (ZAV) sendo Antônio João; Japorã e Mundo Novo na sua totalidade territorial; Aral Moreira; Bela Vista; Caracol; Coronel Sapucaia; Paranhos; Ponta Porã; Porto Murtinho e Sete Quedas em parte de seu território, deverão ser lacrados na origem pelo serviço oficial e deverão estar limpos e desinfetados, sem a presença de camas (palha de arroz, maravalha, etc.).

j) Para propriedades localizadas na ZAV, animais menores de 12 (doze) meses que não tenham recebido ainda a segunda dose de vacina contra Febre Aftosa, poderão transitar com apenas uma vacinação comprovada, cujo prazo máximo de validade será de 6 (seis) meses. (Portaria/IAGRO/MS n° 1724 de 18 de dezembro de 2008).

k) Animais com origem dentro da ZAV que se destinarem ao evento deverão passar por quarentena prévia por um período de no mínimo 15 (quinze) dias na propriedade de origem, sob supervisão do serviço oficial, permanecendo isolados do resto do rebanho durante esse período. A quarentena poderá ser estendida para 30 dias, caso tenha ocorrido ingresso de animais na propriedade nos últimos 30 dias. Se, após o evento se destinarem a propriedade fora da ZAV, esses animais deverão permanecer isolados do restante do rebanho do destino, em quarentena por mais 15 (quinze) dias sob a supervisão do serviço oficial. Ficando, nesse caso, dispensada a interdição da propriedade de destino para os demais animais do rebanho.

l) Para os eventos que se realizem durante o mês da etapa de vacinação contra a febre aftosa, os bovinos e bubalinos deverão ser previamente revacinados e somente serão autorizados a participar do evento depois de decorridos pelo menos sete (7) dias da data de vacinação para animais com duas vacinações, quinze (15) dias para os primo-vacinados e a qualquer momento, após a terceira vacinação, conforme (Instrução Normativa n° 44 de 2 de Outubro de 2007).

m) Animais oriundos de regiões onde se pratica a estratégia de vacinação contra a febre aftosa com imunização anual de todos os animais, para participação em exposições, feiras, leilões e outras aglomerações de animais em regiões onde a vacinação contra febre aftosa é obrigatória, deverão apresentar histórico de pelo menos duas vacinações contra a doença, sendo a última realizada no máximo até seis meses antes do início do evento. (Conforme Instrução Normativa n° 44 de 2 de Outubro de 2007).

Parágrafo 2º - OVINOS E CAPRINOS A participação de ovinos em aglomerações fica condicionada aos seguintes procedimentos: - GTA (guia de trânsito animal); - Atestado de exame clínico recente negativo para Epididimite, Linfadenite Caseosa, CAEV e Maedi-Visna que não tenha havido manifestação clínica dessas doenças nos últimos 180 dias do início do certame ou teste laboratorial para essas doenças, dentro dos devidos prazos de validade, assinado por Médico Veterinário. - Qualquer suspeita de enfermidades, os técnicos não autorizarão a entrada dos animais no recinto.

a) Deverão proceder de estabelecimento onde, nos últimos 60 dias não tenha sido constatado nenhum caso de Febre Aftosa, e que nas suas proximidades, num raio de 25 (vinte e cinco) km também não tenha sido constatado nenhum caso nos últimos 30 dias.

b) Todos os animais deverão estar devidamente identificados, tosquiados, e serão inspecionados por uma equipe de Fiscais da IAGRO.

c) O desembarque dos animais deverá ocorrer em local apropriado, ficando PROIBIDO o desembarque diretamente nas baias.

d) O parque de exposições deverá possuir instalação específica para isolamento de animais suspeitos de doenças e separados pela equipe de fiscalização da IAGRO. Caso não haja tal local, os animais serão encaminhados de volta à origem imediatamente.

Art. 3º - Para o transporte de animais com destino a FEIRA/MS, será exigido veículo limpo e desinfetado.

Parágrafo Único: O recinto onde realizar-se-á a Feira, deverá ser desinfetado até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrada dos animais.

Art. 4º - Não será permitido o ingresso no Parque de animais com sintomatologia clínica de doenças infecto-contagiosas e/ou parasitária.

Art.5º- NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA NO PARQUE, DE VEÍCULOS, PARA DESEMBARQUE DE RAÇÕES OU DE OUTROS PRODUTOS PERTINENTES. Para isto a ACRISSUL, deverá dispor de um caminhão apropriado a esta finalidade, para circular da recepção até os pavilhões, e/ou a critério da Comissão de Defesa Sanitária Animal.

Art. 6º - Os animais inscritos e já admitidos à Feira que manifestarem sintomas de doenças infecciosas e/ou parasitárias poderão ser dali afastados, com retorno ao local de origem, ou isolados em local suficientemente distante das dependências onde se realiza a Feira com o tempo de isolamento a ser determinado pala Comissão de Defesa Sanitária Animal.

Art. 7º - Não se tratando de doença infecto-contagiosa, e com prévia autorização da comissão de Defesa Sanitária Animal, os animais poderão ser tratados as expensas dos proprietários, por Médico Veterinário da confiança dos mesmos.

Art. 8º - Todas as despesas nas eventuais ocorrências previstas no artigo anterior correrão por conta dos proprietários dos animais.

Art. 9º - A Delegacia Federal de Agricultura e do Abastecimento em Mato Grosso do Sul – DFA/MS e o Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO não se responsabilizarão por danos parciais ou totais, que venham atingir animais de quaisquer espécies durante a Exposição, bem como os que por qualquer problema ficarem retidos no desembarcadouro e/ou isolamento.

Art.10º- Os bovinos, bubalinos, deverão estar identificados individualmente de forma permanente por número colocado a fogo, tatuagem ou outra forma aprovada.

Parágrafo Único: Os bovinos, bubalinos, para criação, cujo destino final seja o abate, poderão ser identificados por lote, com a marca a fogo do criador ou outra forma, segundo o estabelecimento ou rebanho de procedência.

Art. 12º - Será admitida a participação de animais de outros países na Exposição, regularmente importados segundo normas em vigor, sempre que cumpram com os requisitos sanitários gerais e específicos previstos neste regulamento e outras que venham a ser estabelecidas de acordo com o país de procedência. - Requisitos Sanitários, de acordo com Instrução Normativa SDA nº 44 01- Animais provenientes do Estado de SC deverão adentrar ao Parque de Exposições com 15 (quinze) dias de antecedência ao início do evento, onde serão imediatamente vacinados contra febre aftosa, pelo serviço oficial, devendo permanecer isolados de outros nesse período e, em seguida, poderão ser incorporados à Exposição. Outro local também poderá ser utilizado para se realizar a vacinação e a quarentena, desde que aprovado pelo órgão executor. Estes animais, em hipótese alguma, poderão retornar ao seu Estado de origem.

Art. 13º - Durante a Exposição, o Serviço de Defesa Sanitária Animal e Assistência Veterinária ficarão a cargo da Comissão de Defesa Sanitária Animal. Parágrafo Único: A Comissão de Defesa Sanitária Animal (C.D.S.A.) será composta por um Médico Veterinário indicado pela DFA/MS. Médico Veterinário indicado pelo IAGRO e um Médico Veterinário indicado pela ACRISSUL, e seus respectivos Suplentes e, atenderá o disposto no Parágrafo Único do Artigo 4º destas Normas.

Art.14º Compete a Comissão de Defesa Sanitária Animal, decidir qualquer matéria de natureza sanitária omitida neste capitulo.

Art.15º A Comissão de Defesa Sanitária Animal, instalar-se-á no Parque diuturnamente, podendo a qualquer tempo estipular outras medidas que julgar necessárias além destas descritas nestas Normas. Parágrafo 3° - EQÜÍDEOS

Art. 16° A participação de eqüídeos em eventos agropecuários somente será permitida com exame negativo para A.I.E, sendo que o prazo de validade do resultado negativo para A.I.E deverá cobrir todo o período do evento. Fica dispensado do exame de A.I.E o eqüídeo com idade inferior a 6 (seis) meses, desde que esteja acompanhado da mãe e esta apresente resultado laboratorial negativo. (Conforme Instrução Normativa n° 45 de 15 de Junho de 2004).

Art. 17° Ao adentrar ao Parque de Exposições, deverá ser apresentada a Guia de Trânsito Animal (GTA), e esse documento será retido pela equipe de Defesa Sanitária Animal.

Art. 18° É obrigatória a apresentação de atestado negativo de exame laboratorial para Mormo, dentro do período de validade de 60 dias, para animais que ingressarem na FEIRA-MS oriundos de: Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Ceará, Amazonas, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima.

Art. 19° Os animais ainda deverão apresentar o Atestado de Vacinação contra Gripe Eqüina efetuada entre o mínimo de 15 (quinze) dias e o máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes da data do início do certame, ou Atestado de Sanidade emitido pelo Médico Veterinário responsável, que não houve sintomatologia clínica da doença, nos últimos 30 (trinta) dias. Parágrafo 4° - AVES DOMÉSTICAS

a) Apresentação de Guia de Trânsito Animal (GTA);

b) Vacinação contra a Doença de Newcastle conforme a idade das aves;

c) Teste laboratorial negativo: sorologia e isolamento ou PCR para Salmonella spp. e Micoplasma spp. realizada a até 60 (sessenta) dias antes do início do certame, para aves em criação ou já adultas.

d) Devem proceder de estabelecimentos cadastrados no órgão executor de Defesa Sanitária Animal Estadual e/ou registrados no MAPA.

Parágrafo 5° - RATITAS

a) Apresentação de Guia de Trânsito Animal (GTA);

b) Sorologia para Doença de Newcastle, realizada no máximo 60 dias antes da entrada das aves no parque.

c) Sorologia e isolamento ou PCR para Salmonella spp. e Micoplasma spp. realizada a até 60 (sessenta) dias antes do início do certame.

d) Devem proceder de estabelecimentos cadastrados no órgão executor de Defesa Sanitária Animal Estadual e/ou registrados no MAPA.

 

Campo Grande – MS, 01 de SETEMBRO de 2009