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Agricultura

Ministério da Agricultura confirma paternidade de cinco touros nelore

09 outubro 2013 - 15h36Por ABCZ
Ministério da Agricultura confirma paternidade de cinco touros nelore

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento comunicou ao Serviço de Registro Genealógico das Raças Zebuínas, delegado à ABCZ, o resultado oficial das verificações de parentesco de touros da raça nelore, cujas possíveis não conformidades foram apontadas por estudo conduzido pela Conexão Pecuária para o Melhoramento Genético, Unesp Araçatuba e Unesp Jaboticabal, encaminhado pela ABCZ ao MAPA. Do grupo inicial de 15 touros apontados pela pesquisa como tendo possíveis erros de paternidade, restaram confirmadas 10 (dez) não conformidades e outros 5 (cinco) touros confirmaram sua paternidade originalmente declarada ao SRGRZ, nestes casos, demonstrando uma margem de erro na própria pesquisa - a principal razão para que os testes fossem refeitos oficialmente.

Dos 10 (dez) touros testados, 8 (oito) já tiveram suas reais paternidades confirmadas dentro do processo conduzido diretamente pelo MAPA e 2 (dois) aguardam novos laudos de confirmação. Os dois touros aguardando identificação de paternidade são Emergido de Naviraí (CSCN8633) e B8369 (MANA8369) e, nos dois casos, os laudos não os qualificaram com os pais declarados ao SRGRZ e tampouco com os possíveis pais apontados pela pesquisa. Para ambos, novas análises serão feitas até que restem estabelecidas as paternidades. Os resultados dos oito touros com processo concluído podem ser verificados no quadro abaixo.

Touros em teste: Backup AAAP1653

Pai declarado ao SRGRZ: Fajardo da GB I3165

Laudo Oficial do MAPA - Não qualifica

Possível pai testado - Gabinete F1045

Laudo Oficial do MAPA- Qualifica

 

Touros em teste: Sanduíche H1356

Pai declarado ao SRGRZ - Uiru da Soraya B4482

Laudo Oficial do MAPA - Não qualifica

Possível pai testado- Matão H575

Laudo Oficial do MAPA - Qualifica

 

Touros em teste: Voltaire TE JR da RS HA1400

Pai declarado ao SRGRZ - Vindouro C6269

Laudo Oficial do MAPA - Não qualifica

Possível pai testado - Rapilho da SI HA4040

Laudo Oficial do MAPA - Qualifica

 

Touros em teste: Gold MRA MRA2679

Pai declarado ao SRGRZ - 1646 da MN D7661

Laudo Oficial do MAPA- Não qualifica

Possível pai testado - Himalaya do Br. B5980

Laudo Oficial do MAPA - Qualifica

 

Touros em teste: Borio XRGM A70

Pai declarado ao SRGRZ - Fosfato E4499

Laudo Oficial do MAPA - Não Qualifica

Possível pai testado - 1646 da MN D7661

Laudo Oficial do MAPA - Qualifica

 

Touros em teste: Hamurabi da Mat. RDM2054

Pai declarado ao SRGRZ Dirigido da Mat. RDM886

Laudo Oficial do MAPA - Não qualifica

Possível pai testado- Kulal AJ 340493AJ

Laudo Oficial do MAPA- Qualifica

 

Touros em teste: Jayamu da Mat. RDM2885

Pai declarado ao SRGRZ- Dirigido da Mat. RDM886

Laudo Oficial do MAPA - Não qualifica

Possível pai testado- Kulal AJ 340493AJ

Laudo Oficial do MAPA - Qualifica

 

Touros em teste: CEN 3120 Insoluto

Pai declarado ao SRGRZ - Ranchi Ipê Ouro IPE1384

Laudo Oficial do MAPA - Não qualifica

Possível pai testado- CEN1856 DesacatoTE L9320

Laudo Oficial do MAPA - Qualifica

A ABCZ esclarece que os procedimentos de correção dos pedigrees serão feitos de forma imediata e que, frente aos resultados verificados duas soluções já foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo Técnico – CDT das raças zebuínas e homologadas pelo MAPA, que são:

• Para os touros cuja paternidade foi alterada para outro genitor da mesma categoria de registro (PO), os documentos anteriormente emitidos serão recolhidos e um novo documento, com a nova paternidade será emitido.

• Para os touros cuja paternidade foi alterada para outro genitor que não se enquadra nas regras do registro genealógico (uso não permitido de touros da categoria LA), que são os casos de Hamurabi da Matinha (RDM2054) e Jayamu da Matinha (RDM2885), os procedimentos contidos no Art. 153 do Regulamento do SRGRZ serão adotados:

Art. 153 - Os procedimentos que serão aplicados aos reprodutores da raça Nelore, Hamurabi da Matinha, inscrito no SRGRZ sob o número RDM2054 e Jayamu da Matinha, inscrito no SRGRZ sob o número RDM2885, assim como aos produtos declarados ao SRGRZ como descendentes diretos ou indiretos desses reprodutores, encontram-se no Anexo 1, que passa a fazer parte integrante deste Regulamento, independente de outras determinações nele contidas.

Parágrafo Único – O prazo para aplicação dos procedimentos citados no caput deste Artigo expira em 31 de dezembro de 2015, sendo que, após esta data, os produtos não regularizados junto ao SRGRZ terão seus registros cassados.

ANEXO 1

Procedimentos a serem adotados nos casos específicos dos reprodutores Hamurabi da Matinha, inscrito no SRGRZ sob o número RDM2054 e Jayamu da Matinha, inscrito no SRGRZ sob o número RDM2885, assim como aos produtos declarados ao SRGRZ como descendentes diretos ou indiretos desses reprodutores.

• Será eliminada a linha paterna de Hamurabi da Matinha (RDM2054) e de Jayamu da Matinha (RDM2885) com manutenção da linha materna, que passarão a ser considerados como Livro Aberto de primeira geração (LA1), mas terão garantido o direito de serem utilizados na seleção nas condições especificadas a seguir. Vale ressaltar que o uso de touros LA se restringe, salvo exceções já previstas no Regulamento do SRGRZ, a estes reprodutores e aos produtos descendentes destes reprodutores e nas condições aqui mencionadas.

• Os reprodutores Hamurabi da Matinha (RDM2054) e Jayamu da Matinha (RDM2885), transformados em LA1, poderão ser utilizados em monta natural ou controlada sem restrições, mas a industrialização e comercialização de seus respectivos materiais genéticos (sêmen) somente poderão ser feitas dentro de um período de 2 (dois)anos, contados a partir da aprovação deste regulamento pelo MAPA.

• Do acasalamento desses reprodutores (LA1) com produtos PO ou com LA de segunda geração (LA2) resulta produto igualmente Livro Aberto, mas de segunda geração (LA2). O produto oriundo desse Livro Aberto (LA2) se acasalado com PO (Puro de Origem) ou com LA2 será PO.

• Do acasalamento desses reprodutores (LA1) com fêmeas LA1 resultarão produtos LA1. Esse animal LA1, resultante desse tipo de acasalamento, se acasalado com outro animal PO ou um LA2, produzirá um animal LA2 e daí por diante seguem-se os procedimentos normais em vigor.

• Esses procedimentos terão validade de aplicação até 31 de dezembro de 2015, 

sendo que, findo esse prazo, os produtos não regularizados terão automaticamente seus registros cassados.

Esquematicamente e exemplificando os procedimentos supramencionados e considerando que o primeiro animal se refere aos reprodutores Hamurabi da Matinha (RDM2054) ou Jayamu da Matinha (RDM2885), que eram PO e foram transformados em LA1, a aplicação dos novos conceitos levaria às seguintes possibilidades, apresentadas na imagem, que passam a ser permitidas excepcionalmente: