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STJ manda Funai notificar produtor antes de vistoria

28 janeiro 2010 - 00h00Por Campo Grande News, por Edivaldo Bitencourt.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liminar para obrigar a Funai (Fundação Nacional do Índio) a só realizar vistoria nas propriedades rurais após notificar os produtores rurais. O pedido de liminar foi feito pela Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul).

Para a Funai, a decisão representa um risco de levante dos produtores rurais contra os grupos de estudo, que começaram os trabalhos no ano passado para identificar novas áreas indígenas.

O presidente do órgão, ministro César Asfor Rocha, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que limita os trabalhos da Funai nos 26 municípios da região sul do Estado, onde serão criadas 39 novas áreas indígenas.

A segurança foi concedida para obstar a realização de vistorias de propriedades rurais situadas nos municípios dos sindicatos rurais filiados à Famasul, sem que tivesse sido “dada prévia ciência aos produtores, com prazo razoável, para que pudessem exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório”.

Após a decisão, foi determinado à Famasul que apresentasse uma relação dos proprietários rurais interessados em acompanhar os trabalhos de demarcação. Em sequência, a sentença do mandado de segurança julgou-o extinto, sem julgamento de mérito, sob o fundamento de que a federação não cumpriu a determinação do juízo de juntar a relação.

Inconformada, a Famasul propôs, ao mesmo tempo, um recurso de apelação e uma ação cautelar, esta última que a Funai busca suspender no STJ. Na cautelar, o TRF3, ao deferir a antecipação de tutela, considerou a efetiva necessidade de se observar, em procedimentos de vistorias e demarcação de terras, os princípios inerentes aos processos em geral (administrativos ou judiciais), notadamente o relativo ao contraditório, sob pena de se pôr em risco a sua validade.

Levante – A Funai argumentou que existe risco de um “levante por parte dos produtores rurais, capitaneados, sobretudo, pela Famasul”. Eles, na opinião do órgão federal, se rebelariam contra as vistorias, que poderão resultar na demarcação de 600 mil a 3 milhões de hectares de novas áreas indígenas.

A Funai também destacou o risco de lesão à ordem dos trabalhos administrativos e à economia pública, pois faticamente impossível garantir a intervenção de particulares além do previsto no Decreto n. 1.7775/96.

Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou que a liminar proposta pela Famasul buscou observar a aplicação dos princípios relativos aos processos judiciais, de forma a impedir a possibilidade de futuras alegações de nulidade processual. “Tal determinação não revela, a princípio, possibilidade de causar os graves danos sustentados na inicial”, afirmou o presidente do STJ.