Menu
Busca quinta, 28 de março de 2024
Busca
(67) 3345-4200
Campo Grande
Previsão do tempo
23º
Expogrande institucionalEstamos há dias do início da Expogrande
Notícias

STF julga Funrural inconstitucional

06 dezembro 2011 - 15h00Por Revista do Criador

 

O STF julgou o Recurso Extraordinário (RE 596177) sobre a contribuição social do produtor rural pessoa física empregador, mais conhecida como Funrural.Os ministros do Supremo entenderam, ainda que indiretamente, que a Lei 10.256/01 não pode tornar essa contribuição constitucional.
Segundo Carlos Dutra, advogado do escritório Marins Bertoldi Associados, de Curitiba/PR, que representa 400 clientes produtores ou cooperados no Paraná ou em São Paulo, apesar de o julgamento não ter sido muito claro, a vitória que os contribuintes esperavam está garantida. “O único voto explicito com relação à limitação da Lei 10.256/01 foi a do Ministro Marco Aurélio, mas pode-se compreender que o argumento da Lei restou superado pelo pleno do STF”, explica.
Outro aspecto importante do julgamento é que foi em caráter de repercussão geral. “O STF escolhe um caso e o julga e assim ele deve ser julgado igualmente em outras instâncias”, completo Dutra.
Com essa decisão, produtores e cooperativas que ajuizaram, no ano passado, ação judicial visando ao fim da retenção do referido tributo ganham novo ânimo para permanecer na disputa, aguardando a devolução daquilo que fora recolhido indevidamente nos últimos dez ou cinco anos de pagamento do mesmo, com valor de 2,1% sobre a receita bruta, sendo 0,1% uma contribuição ao seguro de acidente de trabalho. “Somente quem entrou com ação judicial tem a chance concreta de reaver o dinheiro. Contudo, quem ainda não entrou ainda pode fazê-lo”, afirma o advogado.
Entende mais sobre o Funrural
Com um precedente aberto pelo frigorifico  Mataboi – hoje em recuperação judicial -, escritórios de advocacia de todo o país, representando milhares de produtores rurais, correram contra o tempo para conseguir dar entrada em tempo ao processo de restituição integral do Funrural. O tributo era cobrado desde 1992 dos produtores e frigoríficos para o pagamento de beneficio aos trabalhadores do campo.
Contudo, passado um bom tempo, alterou-se essa contribuição para passar a ser cobrada sobre a receita bruta do produtor rural, fugindo à proposta original.Ou seja, hoje o dinheiro é arrecadado pelo governo para, em tese, financiar a previdência social.
Associados da Acrissul livre do Funrural
Em 2011 foi publicado no Diário Oficial da Justiça de Mato Grosso do Sul a decisão favorável aos associados à Acrissul, que mantém os produtores rurais livres de recolher o Funrural. Na prática, a medida mantém os associados da Acrissul livres do pagamento do Funrural, que representa 2,1% do valor da nota emitida