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STF derruba liminares que impediam demarcação de terras indígenas em MS

24 outubro 2017 - 00h00Por Notícias Agrícolas

O STF (Supremo Tribunal Federal) cancelou liminares que suspendiam a homologação de terras indígenas em Paranhos, a 469 quilômetros de Campo Grande. Fazendeiros alegavam que as áreas eram usadas de forma produtiva desde 1923 e não eram ocupadas pelos povos tradicionais até serem invadidas por eles em 2001.

Produtores pediam que os atos administrativos da União fossem travados até que a Justiça Federal julgasse em definitivo a ação declaratória que tramita na vara de Ponta Porã.

A situação envolve as fazendas Polegar (que teve 1.573 hectares demarcados); São Judas Tadeu (3.804 hectares), Porto Domingos (760 hectares) e Potreiro-Corá (444 hectares). Os donos haviam conseguido decisões liminares (provisórias) favoráveis em 2010, quando o ministro Gilmar Mendes era presidente da corte.

O caso, porém, foi analisado pela ministra Rosa Weber, que tomou decisão diferente. Ela entendeu que os mandados de segurança não poderiam ser concedidos com base em suposições, mas é preciso demonstrar existência de direito real e certo que estivesse sendo desrespeitado.

A magistrada sustentou que a competência para demarcar as terras indígenas é do Executivo Federal e não do Legislativo como queriam os proprietários.

Rosa Weber também rejeitou argumento de violação do princípio da ampla defesa, Quanto ao questionamento acerca da “tradicionalidade” da ocupação da área por indígenas, a ministra afirmou que se trata de prova específica, que não pode ser refutada por títulos de propriedade.

Além disso, segundo ela, a discussão da veracidade do laudo que embasa a demarcação deve ser feita na ação declaratória e não via mandado de segurança.

O MPF (Ministério Público Federal) considera a decisão um passo na tardia demarcação das terras e espera que os argumentos da ministra garantam celeridade nas diversas ações que correm em primeira instância, onde produtores também tentam suspender os processos administrativos do Executivo.