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Sojicultor deve cadastrar plantio de soja no site da Iagro até amanhã

09 dezembro 2010 - 00h00Por Seprotur/Via Livre

Todos os produtores de soja deverão fazer o cadastro da área de plantio até 10/12/2010, de acordo com a exigência da Lei nº. 3.333 de 22 de dezembro de 2006, e alterada pela Lei nº. 3.606, de 19 de dezembro de 2008, e regulamentada pelo Decreto nº. 12.657. de 24 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a sobre a prevenção e o controle da ferrugem asiática da soja.
 
Após digitar o número da inscrição estadual do produtor e o CPF ou CNPJ, será fornecido pelo sistema um número de recibo ATUAL. Este será o comprovante do produtor também para acessar outras vezes o cadastro junto à Iagro, se necessário, por exemplo caso ocorra um foco de ferrugem asiática da soja na propriedade dele.
 
Depois do primeiro acesso ao programa, serão exigidos pelo sistema a inscrição estadual, o CPF/CNPJ e o número do recibo ATUAL. O produtor com mais de uma área de plantio deve fazer um cadastro para cada uma delas, a partir dos quais serão gerados recibos independentes (caso não seja na mesma propriedade).
 
Os cadastros mantidos no banco de dados da Iagro servirão de base para identificar exatamente o total de área plantada com soja no Estado, prevenir os agricultores vizinhos quando houver foco da ferrugem por meio de um alerta sanitário, além de facilitar as fiscalizações realizadas nas atividades de defesa vegetal.