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Receita disciplina suspensão de PIS/Cofins para aves e suínos

14 junho 2011 - 12h01Por Agência Estado
Receita disciplina suspensão de PIS/Cofins para aves e suínos

A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União instrução normativa para operacionalizar e disciplinar uma lei aprovada ainda em dezembro de 2010 e que, desde janeiro deste ano, suspendeu a cobrança de PIS e Cofins nas cadeias de produção de aves e suínos.

Pela lei, foi suspensa a cobrança dos tributos nas vendas de soja e milho para as fábricas de ração, nas vendas de ração para os criadores, nas vendas dos animais para os frigoríficos e nas vendas das carnes para atacadistas e supermercados. A cobrança de PIS e Cofins só persiste na venda aos consumidores finais, com alíquota de 9,25%.

O coordenador-geral de Tributação da Receita, Fernando Mombelli, explica que a cadeia de produção da carne bovina já havia sido desonerada e que outros produtos, como o café e o suco de laranja, também poderão ser beneficiados posteriormente.

– O governo está estudando todas as cadeias que partem de insumos agrícolas para fazer a tributação correta desses setores, com alterações na legislação. O objetivo é acabar com o excesso de geração de créditos nessas cadeias, que encontram dificuldades para recuperá-los – afirmou.

Com a simplificação, apenas os frigoríficos passam a ter créditos presumidos de PIS e Cofins, de 30%, referentes a outros insumos - exceto milho e soja - utilizados ainda na preparação das rações, que acumularam durante a cadeia. Já os atacadistas e supermercados, que não são beneficiados pela suspensão dos tributos, têm direito a créditos de 12% sobre o valor das aquisições.

De acordo com Mombelli, a medida pode ter impacto no preço final das mercadorias.

– O que se procurou foi limpar a cadeia. À medida que se diminui o ônus de acúmulo de crédito, se aumenta a competitividade do setor – concluiu.