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Proibição da cobrança do Funrural poderá ser aprovada na próxima semana

25 agosto 2017 - 15h24Por Canal Rural
Proibição da cobrança do Funrural poderá ser aprovada na próxima semana

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, afirmou nesta quinta-feira, dia 24, que, se não houver recurso na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto de resolução da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), que acaba com a cobrança do Funrural, poderá ser promulgado já na próxima semana.

“Ainda tem prazo de cinco dias para recurso. Não havendo recurso eu vou fazer a promulgação”, afirmou.

Aprovado na CCJ nesta quarta-feira, dia 23, o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 13/2017 beneficia os produtores rurais com os débitos junto ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O texto suspende a aplicação de dispositivos da lei da Seguridade Social relativas à contribuição para a previdência do trabalhador rural, trechos que foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010 e 2011. O projeto foi aprovado em decisão terminativa na CCJ, mas, caso haja recurso, pode ser votado pelo plenário.

A senadora Kátia Abreu afirmou que com a aprovação do projeto os produtores rurais não estão fugindo de participar e de contribuir com a previdência, mas ressaltou que todos eles estavam vivendo uma grande inconstitucionalidade e insegurança jurídica.

“É apenas para lembrar que nós queremos agora abrir uma discussão sobre como o setor agropecuário poderá também contribuir com a previdência do país. Podemos montar um grupo de trabalho do Congresso Nacional, uma comissão especial”, disse ela.

Entenda o caso

O STF havia decidido pela inconstitucionalidade na lei do Funrural, com bitributação do produtor e empregador rural (pessoa física), já que ele pagava a contribuição sobre a folha de salários e também sobre o faturamento da produção. O fato levou inúmeros produtores rurais a deixar de recolher o tributo.

No entanto, em 30 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal voltou atrás e declarou a constitucionalidade da cobrança do Funrural para empregadores rurais pessoas físicas e decretou a cobrança retroativa do tributo dos últimos cinco anos.