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Piracema começa hoje nos rios do Estado

05 novembro 2009 - 00h00Por Midiamax

O período de Piracema nos rios de Mato Grosso do Sul começa hoje (5) e vai até o dia 28 de fevereiro de 2010. Durante este período, nos rios do Estado, fica proibida a pesca para que ocorra a reprodução dos peixes. Para realizar a fiscalização, a Polícia Militar Ambiental empregou um efetivo de 326 homens. 

Quem não respeitar o período da Piracema está cometendo crime ambiental. A Lei Federal 9.605/98 prevê prisão de um a três anos aos autuados por pesca predatória. O Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa desta legislação, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular além de um a três anoz de detenção.

A pesca somente é permitida para comercialização e industrialização de peixes provenientes de pesque-pague ou aqüicultura, que estejam certificados no Ministério da Pesca e Aqüicultura (MPA). Também é permitida a pesca científica, porém, para isso, deve haver uma autorização prévia do IBAMA ou da Semac.

A pesca para subsistência da população ribeirinha também é permitida. Porém, só se pode usar para pescar os seguintes objetos: caniço simples, linha de mão e anzol, além de barco a remo. Ademais dessa obrigação dos objetos, só se pode capturar três quilos de pescado ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. 

Durante a Piracema do ano passado, a Polícia Militar Ambiental apreendeu 2.341 quilos de pescado irregular e 81 pessoas foram autuadas por pesca ilegal.

Confira a legislação referente ao período de reprodução dos peixes (piracema):

Art. 35 (Decreto 6.514/2008). Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida: Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem:

I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

II - pesca quantidades superiores às permitidas ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida;

IV - transporta, conserva, beneficia, descaracteriza, industrializa ou comercializa pescados ou produtos originados da pesca, sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente;

V - captura, extrai, coleta, transporta, comercializa ou exporta espécimes de espécies ornamentais oriundos da pesca, sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida;

Lucas Neves
 

VI - deixa de apresentar declaração de estoque.