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Pesque e solte está liberado na calha do rio Paraguai a partir desta quarta-feira

05 fevereiro 2018 - 00h00Por Imasul

Está liberada a partir desta quinta-feira (1º/02) a pesca amadora executada exclusivamente no sistema Pesque e Solte em toda extensão da calha do rio Paraguai, em território sul-mato-grossense. A norma é prevista na Resolução Semac 024 de outubro de 2011. A pesca em geral no Estado foi suspensa desde o dia 5 de novembro do ano passado e só será liberada após o dia 28 de fevereiro.

 
Esse é o período de defeso, também chamado de Piracema, em que os peixes sobem os rios em direção às cabeceiras para desovar. A proibição da captura nessa época se dá para garantir a reprodução das espécies e assim manter os cardumes. A liberação do Pesque e Solte no rio Paraguai no mês de fevereiro não afeta o período de defeso, explica a bióloga Fânia Campos, do Imasul. Isso porque, nesse rio os peixes começaram a subida em setembro e, portanto, já houve a desova.
 
Mesmo assim, ela recomenda que os pescadores usem anzóis sem farpas para evitar ferimentos nos peixes, que após capturados devem ser devolvidos ao rio no mesmo local onde estavam.
 
Subsistência
Além do Pesque e Solte no rio Paraguai, a única pesca permitida durante a Piracema nos demais rios do Estado é a pesca de subsistência. Os ribeirinhos e populações tradicionais que precisam da proteína do peixe para manutenção de suas vidas podem capturar até 3 quilos ou um exemplar de qualquer peso ao dia, respeitando as medidas permitidas. Porém não podem comercializar em hipótese alguma.
 
Nos Lagos das Usinas do Rio Paraná, o pescador amador pode capturar 10 quilos mais um exemplar de peixes exóticos e não nativos da bacia, tais como: tucunaré, corvina, tilápia, bagre africano, porquinho etc. Para o profissional não há limite de cota de captura para as espécies citadas, porém, não pode utilizar petrechos de malhas, espinhéis, anzóis de galho, fisga e outros petrechos proibidos.
 
O desrespeito à legislação pode levar os infratores a serem presos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para lavratura do auto de prisão em flagrante, podendo, se condenados, pegar pena de um a três anos de detenção. Além do mais, terão todo o material de pesca e mais motor de popa, barcos e veículos utilizados na infração apreendidos, além de serem multados administrativamente em um valor que varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, mais de R$ 20,00 por quilo do pescado irregular.