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Novo código florestal busca maior segurança jurídica

17 fevereiro 2010 - 00h00Por Agrolink

Deputados federais estão formulando uma proposta para alteração do Código Florestal Brasileiro, aliando os interesses de diversos personagens envolvidos nesta questão. Para isso, estão sendo realizadas audiências públicas pelo Brasil, com a participação de produtores (pequenos e médios), ambientalistas, Ministério Público, professores e outros agentes em debates sobre as mudanças na legislação.

Para Yara Donda, advogada do escritório Buranello Passos e geógrafa com vasta experiência na área ambiental, essas audiências contribuem para a elaboração de um relatório, a fim de tornar o Novo Código Ambiental mais abrangente e mais completo do que o que está em vigor desde 1965: “Nas audiências, a discussão se resume aos principais pontos da legislação – área de preservação permanente (APP), reserva legal, pagamento por serviços ambientais, zoneamento ecológico-econômico e imposição ou não do Código Florestal para algumas cidades. O interessante, no entanto, é que a sociedade está participando ativamente desse debate”, analisa.

Segundo Yara, é certo que a própria Constituição Federal (CF/1988), em seu artigo 225, define que é obrigação e direito de todos a proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações. “Mas o mesmo instrumento jurídico descreve em seus artigos 5º, XXII e XXIII; 170 e 186, a função econômico-social da propriedade rural como o uso racional e adequado da propriedade, principalmente na utilização dos recursos naturais disponíveis, com a preservação e defesa do meio ambiente, com a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa no exercício da atividade econômica”, esclarece. Ou seja, o uso é permitido, desde que as atividades agroindustriais sejam acompanhadas de uma prática ambiental de caráter positivo, protegendo o meio ambiente por meio de planejamento das atividades agroindustriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais, que garanta o uso racional dos recursos naturais, com efetiva estimativa de sua recuperação.

A definição das dimensões das áreas consideradas de proteção ambiental, segundo Yara, é um tema importante, pois trata da porcentagem de reserva legal e área de preservação permanente. Uma das ideias é permitir que as áreas de preservação sejam computadas como de reserva legal. Hoje, na Amazônia Legal, a legislação diz que uma propriedade deve ter 20% de área produtiva e o resto tem de ser reserva legal. “A proposta é definir a área sem a delimitar pelo conceito de propriedade. O Brasil é, aliás, o único país que tem o instituto da reserva legal. Quanto à APP, atualmente é preciso conservar de 15 a 30 metros de largura ao longo dos cursos d’água e 50 metros de raio ao longo de nascentes. A proposta é fixar o mínimo e o máximo e deixar as outras definições regionalizadas, para os estados”, informa.

Na nova lei, os municípios fariam o chamado zoneamento ecológico-econômico. Hoje, os estados a e União fazem um estudo localizando biomas e área de importância ecológica e, dentro dessa área, o que pode ser liberado para produção. “Essa questão vai depender muito da relação entre estados e seus municípios”, destaca Yara. A advogada conta também que a ideia é criar um fundo para conceder incentivos aos produtores rurais que adotarem medidas de preservação do meio ambiente.