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MS estabelece calendário de vacinação do rebanho contra a brucelose

19 agosto 2013 - 17h56Por Famasul
MS estabelece calendário de vacinação do rebanho contra a brucelose
Portaria da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) publicada na edição desta sexta-feira (16), do Diário Oficial do Estado, estabelece um calendário para a vacinação do rebanho bovino e bubalino de Mato Grosso do Sul contra a brucelose.
 
Conforme a portaria, o calendário foi criado a partir da necessidade de padronizar e garantir a qualidade das ações sanitárias no Estado observando o preconizado pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (Pncebt).
 
A portaria determina que é obrigatória em todo o Estado a vacinação contra brucelose de fêmeas bovinas e bubalinas com idade de 3 a 8 meses, com aplicação de uma única dose da cepa B19, entre os meses de maio e novembro, por médico veterinário cadastrado na Iagro.
 
O criador terá duas dadas limite para informar a vacinação do rebanho. Para os animais vacinados no primeiro semestre o prazo é 30 de junho e para os imunizados no segundo semestre até 30 de dezembro do ano em que foi feita a aplicação.
 
A norma determina ainda que o trânsito de animais, mesmo entre propriedades de um mesmo produtor, será autorizado somente se o rebanho estiver vacinado e o procedimento já tiver sido declarado a Iagro.
 
Caso contrário, o órgão alerta que o produtor terá o trânsito de animais interditados. A medida vale até mesmo para os machos e para aqueles que forem destinados ao abate.
 
Os veterinários que efetuarem a vacinação terão de enviar mensalmente a Iagro um relatório sobre a vacinação de animais contra a brucelose. O descumprimento, por três meses seguidos, implicará como penalidade, no comunicado da ocorrência a Superintendência Federal de Agricultura (SFA/MS), com sugestão da desabilitação do profissional por descumprimento dos instrumentos legais vigentes.
 
A portaria também estabelece que em algumas situações e locais os técnicos da Iagro poderão assumir a responsabilidade pela vacinação dos animais contra a brucelose. Esse procedimento poderá ser adotado, por exemplo, em aldeias indígenas e na periferia urbana, e com a cobrança de uma taxa.
 
Maior rigor na fiscalização do leite
Como um dos meios de transmissão da bactéria que provoca a brucelose de bovinos para humanos é a ingestão de leite que esteja contaminado, a portaria que trata do controle da doença também prevê um maior rigor no monitoramento do produto.
 
Os laticínios instalados no Estado, por exemplo, deverão promover coletas de amostras de leite na plataforma de recebimento do produto a cada seis meses e encaminhá-las ao Laboratório de Diagnóstico de Doenças de Animais e Análise de Alimentos (Ladan), para realização de diagnóstico de brucelose.
 
Se o diagnóstico da amostra coletada, seja de produtor individual ou de tanques de resfriamento coletivos, for reagente para brucelose, medidas para identificar a doença nas propriedades fornecedoras do produto deverão ser tomadas pelos produtores, conforme determina o Pncebt, sob pena de suspensão de entrega do leite nos laticínios.
 
Os laticínios também deverão informar a Iagro ao final de cada semestre, a lista de seus fornecedores, com nome, município de localização e inscrição estadual das propriedades. Por sua vez, o órgão sanitário vai apresentar as empresas a relação de quais produtores não estão vacinando seus rebanhos contra a doença.
 
A portaria, assinada pela diretora-presidente da Iagro, Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo, entra em vigor em 2 de setembro deste ano.