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Ministro reúne-se com grupos em MS para discutir soluções dos conflitos indígenas

13 agosto 2013 - 17h44Por Ângelo Smaniotto / Via Livre Comunicação
Na manhã de terça (13), o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, juntamente com uma comissão formada por membros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), AGU (Advocacia Geral da União), MPF (Ministério Público Federal), Ministério do Planejamento e da Funai (Fundação Nacional do Índio), esteve em Campo Grande para explicar irá funcionar o acordo firmado entre lideranças indígenas e da classe rural no dia 6 de agosto, em Brasília.
 
Segundo ele, as terras de Mato Grosso do Sul serão adquiridas pelo Governo através de TDAs (Títulos de Dívida Agrária). Assim, o governo estadual converte esses títulos e repassa o dinheiro aos produtores a serem indenizados. Ainda conforme o ministro serão comprados todos os hectares necessários para que se alcance o montante exato para cobrir o total das indenizações a serem feitas, inicialmente nas terras Buriti, num total de 15 mi hectares.
 
“Todo esse processo de aquisição e pagamento das áreas será feito sob supervisão do MPF com um acordo judicial tecnicamente preciso”, explicou Cardozo, dizendo que após essa etapa, todos esses territórios serão reconhecidos legitimamente como terras indígenas.
 
Para determinar os valores das indenizações e outros detalhes técnicos, foram formados três grupos de trabalho. O primeiro discute sobre o acordo jurídico e é composto por membros da AGU, MPF, Funai, CNJ e da assessoria jurídica de MS. O segundo trata sobre a questão fundiária e analisa critérios de avaliação das indenizações, bem como encontrar terras para concretizar o processo e alternativas para possíveis problemas.
 
Já um terceiro grupo será responsável pelo cumprimento do cronograma e quais as terras serão colocadas em pauta para análise. “Todos vão ganhar e todos vão perder nesse acordo. Porém, Mato Grosso do Sul está apontando uma solução para todo o país”, afirmou Cardozo.
 
O governador André Puccinelli foi bem enfático ao tratar do repasse dos valores aos produtores indenizados: “o Estado pode auxiliar a ‘barriga de aluguel’, desde que não tenha nenhum ônus”. Ainda segundo ele, o governo estadual não tem recursos para realizar a aquisição de terras.
 
“Esperamos que realmente saia algum resultado, principalmente em relação ao programado. Queremos resultados efetivos de fato, pois as comunidades indígenas não aguentam mais esperar”, conta Alberto Terena, liderança da etnia e integrante do grupo responsável pelo cronograma.
 
Para o presidente da Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul) Francisco Maia, é preciso ter vontade política para resolver esse problema, e o Governo já sinalizou isso através dessas ações.
 
O acordo
No início de agosto, lideranças indígenas, da classe rural e políticos de MS estiveram na capital Federal para tratar sobre o tema. Na oportunidade ficou acordado que o pagamento de indenizações aos proprietários seria feito através de TDAs, e os indígenas se comprometeram a não invadir mais nenhuma propriedade.
 
A União ainda poderá comprar áreas desapropriadas do narcotráfico, em caso de necessidade. Segundo estimativa apresentada na reunião, existem mais de 100 mil hectares em áreas devolutas em MS. Esse número porém, ainda será confirmado após levantamento que será feito pelo Estado.
 
Após o encontro, Maia celebrou dizendo que “foi uma reunião vitoriosa para o entendimento entre as partes, buscando a solução desses conflitos”.
 
O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, comprometeu-se com os deputados da Frente Parlamentar da Agricultura a colocar na pauta do plenário a votação da urgência do PLP 227 e criar a comissão Especial para a aprovação da PEC 215, que tira do Governo federal e passa ao Congresso Nacional a competência de homologar a demarcação de terras indígenas.
 
O Projeto de Lei Complementar 227 regulamenta o § 6º do art. 231 da Constituição Federal de 1988, definindo os bens de relevante interesse público da União para fins de demarcação de Terras Indígenas. A proposta prevê o pagamento de indenização a produtores rurais cuja propriedade for demarcada.
 
A matéria também estabelece o marco temporal para fins de demarcação de terras indígenas. Só poderão ser demarcadas as terras ocupadas pelos índios desde 5 de outubro de 1988.
 
O projeto prevê ainda prazos para a análise dos processos de demarcação e define que o grupo de trabalho que deve analisar os processos será composto por um antropólogo indicado pela Funai, um engenheiro agrônomo indicado pelo Ministério da Agricultura, um advogado indicado pelo Ministério da Justiça, um historiador, um agrimensor indicado pelo Ministério da Reforma Agrária, um sociólogo, um representante do município, um representante do estado ao qual pertence a área a ser demarcada, um representante do grupo indígena envolvido e um representante dos proprietários a serem desapropriados.