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Iagro restrige trânsito de animais na fronteira e suspende feiras

17 janeiro 2012 - 11h07Por CG News

A Iagro (Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) baixou hoje portaria que restringe o tráfego de bovinos de fronteira, como parte das ações para evitar a entrada no Brasil do vírus da febre aftosa, após o surgimento do segundo foco da doença no Paraguai em apenas três meses. A portaria suspende a realizaão de exposições agropecuárias na região, medida que já havia sido anunciada.

Os eventos com aglomeração de bovinos e bubalinos estão suspensos, conforme a portaria, em 11 municípios da faixa de fronteira: Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Japorã, Mundo Novo, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho e Sete Quedas.

Conforme a medida, também fica suspensa a emissão de e-GTA (Guia de Trânsito Animal Eletrônica) paras produtores rurais cujos estabelecimentos deorigem e/ou destino estiverem localizados nos municípios de fronteira com o Paraguai.

Nesse caso, a GTA deverá ser emitidda, obrigatoriamente, nas unidades da Iagro. Em todo documento deverá constar a rota de trânsito dos animais incluindo, quando determinado pela autoridade sanitária, a passagem por postos fixos de fiscalização da Iagro.

Outra determinação da portaria é que o ingresso de animais destinados a estabelecimentos localizados nos municípios de fronteira com o Paraguai, tendo como origem estabelecimentos localizados em outros municípios do Estado ou em outras Unidades Federativas fica obrigatoriamente, independente da finalidade, condicionado à passagem por posto fixo de fiscalização da Iagro. A carga deve ser lacrada.

Na saída de bovinos e bubalinos, com origem em estabelecimentos localizados nos municípios de fronteira com o Paraguai, também deve haver a passagem pelos postos de fiscalização da iagro e a carga igualmente deve ser lacrada.

A portaria informa que, “excetuando-se as propriedades consideradas de maior risco para febre aftosa”, a passagem por um posto fixo poderá ser dispensada quando se tratar de trânsito intramunicipal ou na rota de trânsito dos veículos não existirem postos de fiscalização, ou ainda quando a passagem por um destes postostornará inviável o trânsito dos animais.