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Governo oficializa estado de emergência no Pantanal

24 março 2011 - 11h06Por Capital News
Governo oficializa estado de emergência no Pantanal

 

 

Governo do Estado oficializa nesta quarta-feira (23) em publicação no Diário Oficial, a declaração de emergência na região do Pantanal em Corumbá.

O documento aponta que as intensas chuvas – com registro superior a 450 mm – fez aumentar as águas dos rios Paraguai, Miranda, Aquidauana, Taquari, Abobral e Nabileque, provocando o transbordamento, e afetando moradores e a pecuária pantaneira corumbaense.

Em consequência, diminuíram as áreas de pastagem, causando mortes e perdas de peso do rebanho bovino, obrigando inclusive a retirada dos animais sobreviventes para áreas não alagadas. A situação ainda foi agravada pela inundação de campos, baías e marginais dos rios.

O decreto vai compor um processo que está sendo montado pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec-MS) para ser enviado com pedido de reconhecimento ao Ministério da Integração Nacional. O dossiê vai ter também um laudo técnico da Embrapa.

O coordenador estadual, coronel Ociel Ortiz Elias, explica que o decreto de emergência aponta o impacto atual, que já pode ser contabilizado, objetivando mostrar a existência de danos humanos e econômicos, para solicitar que a situação seja homologada pelo ministério. (Com Informações MS Notícias)

Confira na íntegra a publicação:

DECRETO “E” Nº 4, DE 22 DE MARÇO DE 2011.

Declara situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência”, a região pantaneira do Município de Corumbá, afetada por enchentes ou inundações graduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 7º, do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 003, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

Considerando que as intensas precipitações hídricas que atingiram o Estado de Mato Grosso do Sul, em especial a Região Pantaneira do Município de Corumbá, com início no dia 17 de janeiro de 2011 e pico no mês de fevereiro com registro superior a 450 mm, que se estendeu até 21 de março de 2011;

Considerando que, em consequência das chuvas, ocorreu o aumento gradual do nível das águas dos Rios Paraguai, Miranda, Aquidauana, Taquari, Abobral e Nabileque que cortam aquela Região, provocando o transbordamento de suas águas, afetando moradores e a atividade pecuária;

Considerando que a inundação da Região Pantaneira diminuiu as áreas de pastagens provocando mortes e perda de peso do rebanho bovino, obrigando inclusive a retirada dos animais sobreviventes para áreas não alagadas, trazendo prejuízos financeiros significativos ao setor pecuário;

Considerando que concorrem como agravantes da situação, a inundação dos campos, baías e marginais dos rios, em virtude da falta de infraestrutura da população ribeirinha residente nas áreas afetadas;

Considerando que, em consequência do desastre, houve danos humanos e prejuízos econômicos;

Considerando a necessidade do restabelecimento da normalidade, da paz social e da ordem publica,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal, provocada por desastre e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na região pantaneira do Município de Corumbá, afetada por enchentes ou inundações graduais.Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é valida apenas para a região pantaneira do Município de Corumbá, comprovadamente afetada, conforme relatório de desastre, mapas ou croquis.

Art. 2º Este ato oficial de declaração de situação de emergência está de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em

consequência desta decretação, passa a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta estadual ficam autorizados a prestar apoio suplementar, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Campo Grande, 22 de março de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado