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Funrural: 'Produtor com liminar não pode ser cobrado', diz consultor jurídico

31 maio 2017 - 00h00Por Canal Rural

O consultor jurídico da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Rudy Ferraz, comenta casos de produtores rurais que, mesmo com liminar em vigência contra o recolhimento do Funrural , têm sido cobrados ou têm medo que isso aconteça. O advogado explica que, se a liminar está em vigor na Justiça, não há porque haver cobrança. Veja a entrevista completa:

Canal Rural: Uma produtora de bovinos que tem liminar para não recolher o Funrural relata que passou a ter os 2,1% descontados pelo comprador desde a última decisão do STF. O que ela deve fazer nesse caso? Ainda está resguardada ou o julgamento do STF já autoriza o frigorífico a voltar a cobrar?

Rudy Ferraz: Com a decisão do STF, a procuradoria da Fazenda pode começar a cobrar os produtores, de fato. Agora, aquele produtor que tem uma liminar em vigência, que não foi revogada ainda, é importante que ele pegue uma certidão do processo, ou seja, um resumo do processo junto à vara judicial, que prove que aquela liminar, até o presente momento, ainda está em vigência. Com base nessa liminar, ele pode ir ao frigorífico e falar: “olha, até agora minha liminar não caiu, então, realmente, eu não preciso recolher o Funrural”. E é importante também o frigorífico ter acesso a essa liminar para saber se ela está ou não em vigência, porque em decorrência da decisão do Supremo, com a publicação da ata e as notícias veiculadas, a procuradoria da Fazenda vai começar a informar as ações judiciais e, consequentemente, vão começar a ser revogadas. É importante que o produtor informe esse resumo ao frigorífico.

Canal Rural: Alguns juízes estão derrubando liminares e outros, não. É uma decisão subjetiva?

Rudy Ferraz: Cada processo é um processo, mas, para fins jurídicos, a decisão do Supremo vale pra todos os processos em trâmite no país. Pode ter divergência de saber o que é produção, o que é tributável, o que vai ser analisado caso a caso. Agora, de fato, no tocante à contribuição do Funrural para empregador pessoa física, o Supremo decidiu em sede de repercussão geral, alcançando todos os processos em trâmite no país.

Canal Rural: O que falta, então, para que uma liminar realmente seja derrubada?

Rudy Ferraz: Naturalmente, a procuradoria da Fazenda poderá informar isso ao processo. Ela pode, com base na certidão do julgamento publicada em abril, informar em todos os processos judiciais que houve uma decisão do Supremo, que a decisão vai de encontro a essa liminar vigente. Aí, consequentemente, o juiz de cada causa vai analisar e vai derrubar ou não essa demanda. O que vai depender é a ação da própria procuradoria da Fazenda, ou seja, da Receita Federal. Derrubando a liminar, aí sim, abre-se a possibilidade de começar a haver cobrança porque aquela suspensão de cobrança que havia em decorrência de uma decisão judicial perde o efeito. Assim a Receita terá direito a cobrar novamente, inclusive o passivo, e daqui para frente também.

Canal Rural: O adquirente tem direito de, por ele mesmo, voltar a cobrar o 2,1% sem ter sido acionado pela Fazenda?

Rudy Ferraz: Se não houver nenhuma decisão judicial em vigor que suspenda a cobrança do Funrural, ele deve, sim, promover o recolhimento em folha, sob pena de ser responsabilizado por esse não recolhimento.

Canal Rural: Isso a partir de quando?

Rudy Ferraz: Isso a partir de qualquer momento. Só pode ser suspenso em decorrência de uma liminar. Se não tiver uma liminar ou uma decisão judicial, a cobrança sempre foi devida. Então o que o adquirente tem que analisar é se, eventualmente, o produtor rural que vendeu aquele tipo de produto está resguardado por uma decisão judicial.

Canal Rural: Não é necessário que o acórdão seja publicado para que o produtor precise pagar, inclusive, o passivo?

Rudy Ferraz: O acórdão é importante para saber, justamente, a tese que foi ventilada lá. Para saber se vai caber recurso de embargos ou outro tipo de recurso. Porém, com a própria certidão do julgamento, a Receita já pode informar os processos judiciais. Não quer dizer que ela vá. Ela já pode informar os processos judiciais para, eventualmente, haver a queda das decisões judiciais em trâmite.

Canal Rural: Há também o caso de um produtor de grãos que tem liminar emitido pela Aprosoja. Ele não está sendo cobrado ainda, mas quer saber qual atitude deve tomar, se for cobrado e ainda estiver com uma liminar vigente.

Rudy Ferraz: Ele deve procurar seu advogado ou a associação que entrou com essa ação, obter uma certidão de objeto de pé, que é a certidão em que consta o resumo do processo atualizado. É claro que a cada venda o adquirente vai exigir essa certidão, informando se aquela liminar está em vigência e se deve, ou não, ser recolhido o Funrural. Por isso que é importante ele ir lá no processo judicial dele, e obter uma certidão, um resumo, informando se naquele momento a liminar está vigente ou não.

Canal Rural: Com a certidão, o adquirente é obrigado a não cobrar?

Rudy Ferraz: Se tiver uma certidão informando que a liminar ainda está em vigência, o adquirente não pode descumprir uma ordem judicial. Se, no momento em que ele promoveu a emissão da nota fiscal, liminar estava em vigência, então não é passível de cobrança.

Canal Rural: O produtor deve receber em casa algum boleto da Receita cobrando o passivo?

Rudy Ferraz: A partir do momento que as liminares caiam, eventualmente, a Receita vai entrar com uma cobrança, com uma execução fiscal e lá vai ser promovida a citação do devedor para poder fazer o pagamento ou não. Em muitos casos, a execução fiscal estava suspensa em decorrência da ação judicial, então tem que analisar cada caso. Isso não vai ocorrer necessariamente, mas, até que saia uma nova medida provisória, uma nova legislação sobre o assunto, a Receita tem esse poder de ir cobrar o produtor rural em decorrência da decisão do STF.

Canal Rural: Por isso há pressa para publicar a medida provisória, para que ela saia antes das cobranças começarem?

Rudy Ferraz: Isso. Porque uma legislação vindo agora suspende eventualmente a cobrança. Por isso é importante uma celeridade, ter essa medida provisória que vai suspender a cobrança até que o produtor entre em um programa de parcelamento.

Canal Rural: Há um prazo para que o produtor possa aderir ao programa?

Rudy Ferraz: Exatamente. Na realidade, a gente não sabe o teor da MP ainda, mas a ideia que vem se aparecendo muito na imprensa é de que o produtor venha a aceitar um eventual parcelamento. Com o aceite disso, ele entraria numa suspensão da cobrança do passivo e iria ter os programas de parcelamento para diminuir o impacto na cadeia.