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Comprar "gato por lebre" nas gôndolas pode estar com os dias contados

O ministro da Agricultura oficiou as pastas da Saúde e da Justiça para impedir que produtos plant based utilizem nomes de produtos de origem animal

09 agosto 2022 - 08h33Por DBO Rural

Os documentos, encaminhados em 1º de agosto pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Marcos Montes, são bastante oportunos. Recentemente, a França adotou o mesmo princípio e o Texas, estado norte-americano, similar.

A resposta do Mapa sobre o tema vem pouco mais de um ano, após ser provocado por câmaras setoriais envolvidas. O que se quer é impedir que produtos vegetais e veganos (plant based) utilizem denominações como ‘manteiga de’, ‘creme de leite de’, ‘hambúrguer’, entre uma infinidade de outros.

Tais produtos se beneficiam “irregularmente” dessas denominações, apropriando-se sem oferecer as mesmas características e valores nutricionais. “Manteiga de amendoim” não existe. Manteiga é um derivado do leite, milenar e com especificações bastante claras na nossa legislação”, diz Nabih Amin El Aouar, pecuarista e ex-presidente da Associação de Criadores de Nelore do Brasil (ACNB), entidade integrante das câmaras, que participou da primeira e segundas provocações ao Mapa. A última mais recente.

Com os ofícios, os ministérios competentes terão de se manifestar. O processo pode parar no Congresso Nacional ou, simplesmente, tramitar pela morosidade da Justiça brasileira. Certo é que mais cedo ou mais tarde haverá um desfecho e o consumidor terá o direito de conhecer o que está levando, efetivamente, para casa.

Denominações

Para começar, o Decreto 9.013/2017, denominado Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa) que dispõe sobre produtos de origem animal define que leite é o produto da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias ou de outra espécie, desde que identificada (Art. 235, § 1º).

Do leite decorre produtos lácteos, produtos lácteos compostos, mistura láctea, creme de leite, manteiga, queijo, queijo de coalho, queijo de manteiga ou queijo do sertão, queijo minas frescal, queijo minas padrão, ricota fresca, ricota defumada, queijo prato, queijo provolone, queijo regional do Norte ou queijo tropical, leites fermentados, leites concentrados e leites desidratados, leite aromatizado, doce de leite, requeijão, coalhada do leite e diversos outros.

O mesmo Riispoa dispõe que carnes são as massas musculares e os demais tecidos procedentes das diferentes espécies animais, julgadas aptas para o consumo pela inspeção veterinária oficial (Art.276). Logo, almôndega, hambúrguer, quibe, linguiça, mortadela, salsicha, presunto, apresuntado, fiambre, salame, pepperoni, copa, lombo, bacon, torresmo e charque são produtos cárneos obtidos de carnes sob determinadas origens, tratamentos e apresentações.