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Arrendamento de terras não soluciona conflito fundiário

25 julho 2013 - 17h59Por CNA
Arrendamento de terras não soluciona conflito fundiário

Arrendar as propriedades rurais invadidas por indígenas até o término da decisão judicial é uma das propostas da União, como forma de solucionar ou minimizar os problemas e tensões referentes às demarcações de terras em Mato Grosso do Sul. Durante a reunião ocorrida no Tribunal de Justiça (TJ/MS), nesta quarta-feira (24), a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul - FAMASUL defendeu que o arrendamento não é uma solução viável.

Esta sugestão do Governo Federal integra o relatório com outras alternativas que foram analisadas pela comissão criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e deverá ser entregue ao ministro Joaquim Barbosa, até o dia 30 de julho. O desembargador do TJ/MS, Sérgio Fernandes Martins, afirma que a proposta de arrendamento não seria uma solução definitiva para o problema. Do mesmo modo, o advogado da Famasul, Gustavo Passarelli, afirma que os produtores rurais não concordam com o arrendamento, uma vez que os valores pagos no aluguel serão abatidos ao final do processo. "A medida proposta é paliativa e não resolve o problema, coloca os indígenas em posse da terra invadida e é economicamente inviável para o produtor", ressalta Passarelli.

De acordo com o coordenador do Comitê Executivo do Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ, Rodrigo Rigamonte, o Governo Federal disponibilizou, por meio de uma emenda prevista no Orçamento Geral da União, a cifra de R$ 50 milhões para compra das terras invadidas. "O valor é insuficiente, mas tentaremos aporte de recurso ano a ano", afirmou Rigamonte. Além de considerar o valor como tímido, Passarelli repudia o pagamento apenas das benfeitorias das propriedades, sem considerar a terra nua, e ressalta que a proposta será motivo de impasse.

"A FAMASUL possui uma visão inabalável de compras das terras invadidas. Não há resistência por parte dos produtores no que diz respeito à venda, desde que ocorra o pagamento da terra nua e também das benfeitorias", salienta o advogado.