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REGULAMENTO TÉCNICO DA 75º EXPOGRANDE

19 março 2013 - 00h00

Art. 1º - Somente poderão ingressar no Recinto da Exposição animais examinados e liberados pelas equipes de Fiscais e Médicos Veterinários em serviço nos desembarcadouros do portão ELITE e portão LEILÃO, ficando EXPRESSAMENTE PROIBIDO o desembarque de animais em outros portões ou diretamente nas baias.

Art. 2 º O período de recebimento dos animais compreenderá o horário entre  07:00h e 19:00h, impreterivelmente, sendo que poderá ser disponibilizado uma equipe para plantão de recebimento de animais após este período para casos excepcionais, avisados ao órgão de defesa sanitária animal com antecedência mínima de 1 hora do encerramento do horário estabelecido.

Art. 3º - Todos os animais deverão ser submetidos à inspeção sanitária antes da admissão no recinto e será exigida a seguinte documentação, conforme a espécie:

Parágrafo 1º – BOVINOS E BUBALINOS:

a) Apresentação de Guia de Trânsito Animal (GTA), que será retida pela equipe de Defesa Sanitária Animal;

b) Deverão proceder de estabelecimento onde nos 60 (sessenta) dias anteriores ao início do certame não tenha sido constatado nenhum caso de febre aftosa e que num raio de 25 (vinte e cinco) km não tenha sido constatado nenhum caso nos 30 (trinta) dias anteriores;

c) Certificado de vacinação contra Febre Aftosa, com vacina trivalente de adjuvante oleoso, inclusive para animais de fora do Estado;

§1° Para animais com idade inferior a 90 (noventa) dias de idade poderá ser dispensada a comprovação da vacinação contra febre aftosa. Para que isto seja possível, as seguintes condições deverão ser atendidas:

I - Deverão estar acompanhados das mães;

II – Não poderão ser comercializados;

III – Após o evento esses animais deverão  deixar o parque de exposições somente para retorno a propriedade de origem. Caso seja necessário transitar para outro destino, este poderá ocorrer somente com autorização prévia do Serviço Oficial;

IV – Deverão estar acompanhados de GTA manual emitida pelo Serviço Oficial;

d) Prova de soro-aglutinação negativa para Brucelose, efetuada até 60 (sessenta) dias anteriores a data do término da Exposição (Exames de Brucelose) para fêmeas acima de 24 meses e para machos com idade superior a 08 (oito) meses, destinados à reprodução (Registrados ou Controlados);

e) No caso de fêmeas com até 24 (vinte e quatro) meses de idade, vacinadas entre 03 (três) e 08 (oito) meses de idade com vacina B-19, deverá ser apresentado o atestado de vacinação emitido por médico veterinário cadastrado junto ao PNCEBT;

f) Tuberculinização intradérmica, efetuada até 60 (sessenta) dias anteriores à data do término da Exposição, para bovinos e bubalinos com idade igual ou superior a 06 semanas (quarenta e dois dias);

g) Os animais provenientes de propriedades certificadas como livres de Brucelose e Tuberculose ficam dispensados dos testes, desde que apresentem o certificado original ou cópia autenticada dentro do prazo de validade, de acordo com o PNCEBT;

h) A critério das autoridades veterinárias estaduais, o teste a que se refere o Item "d" e “f” do Parágrafo 1º do Artigo 2º desta Norma poderá ser dispensado para bovinos de rebanho geral (não registrados ou controlados) e destinados a leilões, bem como bovinos e bubalinos para cria /recria ou engorda, cujo destino final seja o abate ou destinados ao abate imediato;

i) Animais com origem na região de Planalto, com idade inferior a 24 (vinte e quatro) meses deverão ter comprovada a vacinação contra febre aftosa, sendo que o prazo de validade da última vacinação será de no máximo 06 (seis) meses; com idade superior a 24 (vinte e quatro) meses deverão ter comprovada a vacinação contra febre aftosa, sendo que o prazo de validade da última vacinação será de no máximo 01 (um) ano;

j) Os veículos que transportarem animais oriundos da região de fronteira integrante da ZAV (Zona de Alta Vigilância), composta pela totalidade dos municípios de Antonio João, Japorã e Mundo Novo e de parte dos municípios de Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho, Sete Quedas, Corumbá e Ladário deverão estar limpos e desinfetados;

k) Animais oriundos de propriedades localizadas na ZAV (Zona de Alta Vigilância) acima citada deverão estar identificados individualmente conforme as normas vigentes e deverão ter comprovadas no mínimo 01 (uma) vacinação, sendo a última realizada no máximo nos 06 (seis) meses anteriores ao evento. Caso esses animais forem comercializados para fora da ZAV, o produtor no destino dos mesmos deverá retirar os elementos de identificação e obrigatoriamente entregar na Unidade Veterinária Local da IAGRO mais próxima, juntamente com a GTA e a Nota Fiscal, num prazo máximo de 15 (quinze) dias. Na GTA emitida deverá constar obrigatoriamente a rota de trânsito dos animais e, se passar por um dos postos fixos de fiscalização da IAGRO, é obrigatório a parada para fiscalização;

l) Caso haja ingresso no evento de bovinos/bubalinos originados de área não habilitada à União Européia, os Estabelecimentos Rurais Cadastrados no SISBOV que receberem animais do evento deverão cumprir quarentena, ficando impedidas pelo prazo de 90 dias de ter bovinos classificados para a exportação para a União Européia;

n) Caso haja ingresso no evento de bovinos/bubalinos originados de área não habilitada ao Chile, as propriedades rurais que receberem animais do evento, quando do envio de bovinos/bubalinos para frigoríficos habilitados a este mercado, ficarão dispensadas da necessidade de que o período de quarentena se estenda a toda propriedade, conforme Ofício Circular DSA nº 149/2009. Nesses casos a quarentena será contada apenas para o lote de animais oriundas do evento;

o) Animais adultos oriundos da região do Pantanal, onde se pratica a estratégia de vacinação contra a febre aftosa com uma única imunização anual de todos os animais, para adentrarem o recinto do parque deverão apresentar histórico de pelo menos duas vacinações contra a doença, sendo a última realizada no máximo até seis meses antes do início do evento. (Conforme Instrução Normativa n° 44, de 2 de Outubro de 2007);

p) Animais provenientes do Estado de Santa Catarina deverão adentrar ao Parque de Exposições com 15 (quinze) dias de antecedência ao início do evento, onde serão imediatamente vacinados contra febre aftosa, pelo serviço oficial, devendo permanecer isolados de outros nesse período e, em seguida, poderão ser incorporados à Exposição. Outro local também poderá ser utilizado para se realizar a vacinação e a quarentena, desde que aprovado pelo Serviço Oficial. Estes animais, em hipótese alguma, poderão retornar ao seu Estado de origem;

q) Animais em que os técnicos da agência de defesa sanitária animal constatarem infestações de ectoparasitas terão seu ingresso no recinto bloqueado, sendo necessário o retorno à origem dos animais.

Parágrafo 2º - OVINOS E CAPRINOS

A participação de ovinos em aglomerações fica condicionada aos seguintes procedimentos:

1. GTA (Guia de Trânsito Animal) e esse documento será retido pela equipe de Defesa Sanitária Animal;

a) Deverão proceder de estabelecimento onde, nos últimos 60 dias, não tenha sido constatado nenhum caso de Febre Aftosa, e que nas suas proximidades, num raio de 25 (vinte e cinco) km também não tenha sido constatado nenhum caso nos últimos 30 dias;

2. Atestado de exame clínico ou teste laboratorial negativo, dentro do devido prazo de validade, para Epididimite, Linfadenite Caseosa, CAE (Artrite Encefalite Caprina) e Maedi-Visna e que não tenha havido manifestação clínica dessas doenças nos últimos 180 dias do início do certame.

 

 3. Animais em que os técnicos da agência de defesa sanitária animal constatarem infestação de ectoparasitas terão seu ingresso no recinto bloqueado, sendo necessário o retorno a origem dos animais.

4. Se houver qualquer suspeita de enfermidades, os técnicos não autorizarão a entrada dos animais no recinto.

6. Se os animais forem procedentes da ZAV, deverão estar devidamente identificados;

7. Todos os animais serão submetidos a exame clínico.

a) No exame clínico, os animais suspeitos de Linfadenite Caseosa serão impedidos de entrar nas dependências do parque e deverão ser destinados ao isolamento, para tratamento, às expensas do proprietário;

a)      No caso de se detectar Sarna, Piolho ou Ectima Contagioso em um ou mais animais, todo o lote ficará impossibilitado de entrar no parque de exposição;

b)      No caso de animais lanados, destinados a leilão e outras aglomerações, deverão ser tosquiados no máximo até 60 dias antes do evento, exceto os animais de elite, os quais deverão estar identificados segundo as normas das associações de raça;

8. Os animais que porventura apresentarem sintomatologia clínica de quaisquer outras enfermidades durante o evento serão retirados do recinto.     

Parágrafo 3° - EQÜÍDEOS

a) A participação de equídeos em eventos agropecuários somente será permitida com exame negativo para Anemia Infecciosa Equina (AIE), sendo que o prazo de validade do resultado negativo para essa enfermidade deverá cobrir todo o período do evento. Fica dispensado do exame de AIE o equídeo com idade inferior a 6 (seis) meses, desde que esteja acompanhado da mãe e esta apresente resultado laboratorial negativo. (Conforme Instrução Normativa n° 45, de 15 de Junho de 2004).

b) Ao adentrar ao Parque de Exposições deverá ser apresentada a Guia de Trânsito Animal (GTA) e esse documento será retido pela equipe de Defesa Sanitária Animal.

c) É obrigatória a apresentação de atestado negativo de exame laboratorial para Mormo, dentro do período de validade de 60 dias, para animais que ingressarem no Parque e oriundos de Estados de ocorrência dessa enfermidade.    

d) Os animais ainda deverão apresentar o Atestado de Vacinação contra Gripe Eqüina com no máximo 180 (cento e oitenta) dias antes da data do início do certame relacionando o imunógeno utilizado e o respectivo número de partida, bem como a data da realização da vacinação, ou Atestado de Sanidade emitido pelo Médico Veterinário responsável, relatando que não houve sintomatologia clínica da doença, no estabelecimento de origem nos últimos 30 (trinta) dias que antecederam a emissão da GTA.

e) Todos os animais que estejam previamente dentro do parque deverão ser retirados para um efetivo controle de recebimento dos animais que irão participar do evento.

Parágrafo 4° - AVES DOMÉSTICAS E RATITAS

a) Apresentação de Guia de Trânsito Animal (GTA) emitida por médico veterinário oficial e esse documento será retido pela equipe de Defesa Sanitária Animal;

b) Deve proceder de estabelecimentos certificados como livres de Influenza Aviária e Doença de Newcastle;

c) A participação destes espécimes será autorizada somente quando forem procedentes de estabelecimentos cadastrados no órgão executor de Defesa Sanitária Animal Estadual e/ou registrados no MAPA e certificados como livres de Salmonella spp. e Micoplasma spp.;

c)       Laudo de inspeção sanitária emitido por médico veterinário, negativo de Sarna e Piolho.

Parágrafo 5º - SUÍNOS

a) Apresentação de Guia de Trânsito Animal (GTA) e esse documento será retido pela equipe de Defesa Sanitária Animal;

b) Só será permitido ingresso de animais procedentes de Granjas de Reprodutores de Suínos Certificada (GRSC);

c) Deverá ser apresentado original ou cópia da certificação como GRSC;

d) Atestado negativo para Rinite Atrófica, Pleuropneumonia e Disenteria Suína dos animais inscritos, com exames efetuados no máximo 15 dias antes da data de ingresso no recinto do evento e da inexistência clínica destas enfermidades no rebanho de origem;e) Atestado de exame clínico negativo para Piolho Suíno, efetuado no máximo 07 dias antes da data de ingresso no recinto do evento.

 f) É proibida a entrada de suínos procedentes de região onde a vacinação de Peste Suína Clássica é compulsória;

 Parágrafo 6º - COELHOS E CHINCHILAS

 a) Apresentação de Guia de Trânsito Animal (GTA) e esse documento será retido pela equipe de Defesa Sanitária Animal;

b) Os animais devem proceder de estabelecimentos de criação onde não tenha havido registro de Mixomatose nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao início da Exposição (atestado fornecido por médico veterinário).

d)      Atestado de exame clínico negativo de Ectoparasitoses e Dermatofitoses.

Parágrafo 7º - ANIMAIS AQUÁTICOS

a) Apresentação de Guia de Trânsito Animal (GTA) e esse documento será retido pela equipe de Defesa Sanitária Animal, bem como autorização para transporte (AT) numerada emitida pelo IBAMA;

b) Para animais procedentes de estabelecimentos de aquicultura:

1. Os animais devem proceder de estabelecimentos onde o ciclo de produção atual e anterior não tenha sido constatado nenhum foco de doenças de notificação compulsória, e na mesma zona de cultivo não tenha sido constatado nenhum caso destas enfermidades nos últimos 90 (noventa) dias.

c) Para animais procedentes de estabelecimento sem caracterização de ciclos de produção:

1. Os animais devem proceder de estabelecimentos que não tenham sido submetidos à restrição de trânsito nos últimos 30 (trinta) dias, em função de ocorrência sanitária.

d) Para animais obtidos por meio de pesca ou extrativismo:

1. Os animais devem proceder de uma bacia hidrográfica onde não houve registro

de ocorrência de doenças de notificação compulsória nos 90 (noventa) dias anteriores à captura dos animais.

e) Certificado Zoossanitário Internacional para animais importados.

Parágrafo 8º CÃES E GATOS

a) Atestado de sanidade animal e apresentação da carteirinha de vacinação comprovando a vacinação contra raiva.

Art. 4º - Para o transporte de animais com destino a 75º EXPOGRANDE/MS será exigido veículo limpo e desinfetado.

Parágrafo 1º - O recinto onde se realizará a Feira deverá ser desinfetado até 5 (cinco) dias antes da entrada dos animais e esta será acompanhada por uma equipe de fiscais da IAGRO.

Parágrafo 2º - Utilizar produtos para desinfetar aprovados pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo 3º - A limpeza e desinfecção do recinto, onde haja presença de animais, deverá ser diária e ficará sob responsabilidade da ACRISSUL, sendo supervisionada pelos técnicos da IAGRO. Caso o recinto não seja desinfetado,  impossibilitará a entrada de animais no mesmo.

Parágrafo 4º - A solução desinfetante acondicionada nos rodolúvios e pedilúvios deverá ser trocada diariamente ou sempre que o órgão de defesa sanitária animal julgar necessário.

Art. 5º - NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO NO RECINTO DE ANIMAIS COM

SINTOMATOLOGIA CLÍNICA DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS E/OU PARASITÁRIAS E COM PRESENÇA DE ECTOPARASITAS, CONFORME ARTIGO 40  DA PORTARIA MAPA 108, de 17 de março de 1993.

Art.6º- NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA NO PARQUE DE VEÍCULOS PARA DESEMBARQUE DE RAÇÕES OU DE OUTROS PRODUTOS PERTINENTES. Para isto, a ACRISSUL deverá dispor de um veiculo apropriado a esta finalidade, para circular da recepção até os pavilhões. Da mesma forma, fica terminantemente proibido o estacionamento de veículos particulares no desembarque de animais de rebanho geral e de elite. Caso haja a necessidade da entrada de veículos para outros fins daqueles acima citados, os mesmos deverão passar por desinfecção (rodolúvio ou bomba de aspersão).

Art. 7º - No caso de ocorrência ou suspeita de ocorrência de doença transmissível e/ou parasitária durante a realização da exposição, a autoridade veterinária deverá isolar os animais doentes ou suspeitos, em local adequado, podendo ainda determinar a interdição do recinto e áreas circunvizinhas, adotando as demais medidas sanitárias julgadas necessárias, de acordo com a doença diagnosticada e as demais medidas previstas para o caso na legislação pertinente, Federal e Estadual.

Art. 8º - Não se tratando de doença infecto-contagiosa e com prévia autorização da Comissão de Defesa Sanitária Animal, os animais poderão ser tratados às expensas dos proprietários, por Médico Veterinário da confiança dos mesmos.

Art. 9º - Todas as despesas nas eventuais ocorrências previstas no artigo anterior correrão por conta dos proprietários dos animais.

Art. 10º - Os animais que forem expostos nos leilões e que tiverem o lance dado pelo proprietário dos mesmos, a fim de evitar a depreciação do preço  (defesa de leilão), deverão retornar à origem, não podendo permanecer no recinto por mais de quarenta e oito horas.

11º - A Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em

Mato Grosso do Sul – SFA/MS e a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO não se responsabilizarão por danos parciais ou totais que venham a atingir animais de quaisquer espécies durante a Exposição, bem como os que por qualquer problema ficarem retidos no desembarcadouro e/ou isolamento.

Art.12º - Os bovinos, bubalinos, deverão estar identificados individualmente de forma permanente com a marca da propriedade de origem dos mesmos, colocados a fogo, tatuagem ou outra forma aprovada.

Art. 13º - Será admitida a participação de animais de outros países na Exposição, regularmente importados segundo normas em vigor, sempre que cumpram com os requisitos sanitários gerais e específicos previstos neste regulamento e outras que venham a ser estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, de acordo com o país de procedência.

Art. 14º - Durante a Exposição, o Serviço de Defesa Sanitária Animal ficará sob responsabilidade da Comissão de Defesa Sanitária Animal.

Parágrafo Único: A Comissão de Defesa Sanitária Animal (C.D.S.A.) será composta por um Médico Veterinário indicado pela SFA/MS, por um Médico Veterinário indicado pela IAGRO e um Médico Veterinário indicado pela ACRISSUL, com seus respectivos Suplentes.

Art. 15º - Compete à Comissão de Defesa Sanitária Animal decidir qualquer matéria de natureza sanitária omitida neste capítulo.

Art. 16º - A Comissão de Defesa Sanitária Animal instalar-se-á no Parque diuturnamente, podendo a qualquer tempo estipular outras medidas que julgar necessárias além destas descritas nestas Normas.

Art. 17º - A emissão de GTA´s de saída do parque de exposições deverá ocorrer durante o horário de expediente da unidade local de Campo Grande, das 07 às 11hs e das 13 às 17hs.

Art. 18º - OS ANIMAIS QUE NÃO ATENDEREM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NESTE REGIMENTO ESTARÃO SUJEITOS AS SANÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE.

Campo Grande – MS, 15 de março de 2013.

 Orasil Romeu Bandini – SFA/MS

Franco Zanandreis - IAGRO

Loacir da Silva - ACRISSUL