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NORMAS SANITÁRIAS EXPOGRANDE/2011

16 março 2011 - 15h48Por Iagro-MS
NORMAS SANITÁRIAS EXPOGRANDE/2011

Art. 1º - Somente poderão ingressar no Recinto da Exposição animais inscritos, examinados e liberados pela equipe de Médicos Veterinários em serviço no desembarcadouro, designados pela Comissão de Defesa Sanitária Animal, instalada no Parque. O período de recebimento dos animais compreenderá entre as 07:00h  ás 19:00h    impreterivelmente.
 
Art. 2º - Será exigida a seguinte documentação:

Parágrafo 1º – BOVINOS E BUBALINOS:

a) Apresentação de Guia de Trânsito Animal (GTA), que será retida pela equipe de Defesa Sanitária Animal.;

b) Deverão proceder de estabelecimento onde, nos 60 (sessenta) dias anteriores ao início do certame, não tenha sido constatado nenhum caso de febre aftosa, e que num raio de 25 (vinte e cinco) km, não tenha sido constatado nenhum caso nos 30 (trinta) dias anteriores;

c) Certificado de vacinação contra Febre Aftosa, com vacina trivalente, de adjuvante oleoso, inclusive para animais de fora do Estado; 

d) Prova de soro-aglutinação negativa para Brucelose, efetuada até 60 (sessenta) dias anteriores a data do término da Exposição (Exames de Brucelose) para fêmeas acima de 24 meses e para machos com idade superior a 08 (oito) meses, destinados à reprodução (Registrados ou Controlados);

e) No caso de fêmeas com até 24 (vinte e quatro) meses de idade, vacinadas entre 03(três) e 08 (oito) meses de idade com vacina B-19, deverá ser apresentado o atestado de vacinação emitido por médico veterinário cadastrado junto ao PNCEBT;

f) Tuberculinização intradérmica, efetuada até 60 (sessenta) dias anteriores à data do término da Exposição, para bovinos e bubalinos com idade igual ou superior a 06 semanas (quarenta e dois dias);

g) Os animais provenientes de propriedades certificadas como livres de Brucelose e Tuberculose ficam dispensados dos testes, desde que apresentem o certificado original ou cópia autenticada dentro do prazo de validade, de acordo com o PNCEBT;

h) A critério das autoridades veterinárias estaduais, o teste a que se refere o Item "d" e “f” do Parágrafo 1º do Artigo 2º desta Norma poderá ser dispensado para bovinos de rebanho geral (não registrados ou controlados) e destinados a leilões, bem como bovinos e bubalinos para cria /recria ou engorda, cujo destino final seja o abate ou destinados ao abate imediato.

i) Animais com origem na região de Planalto e Zona de Alta Vigilância (ZAV), com idade inferior a 24 (vinte e quatro) meses deverão ter comprovada a vacinação contra febre aftosa, sendo que o prazo de validade da última vacinação será de no máximo 06 (seis) meses; com idade superior a 24 (vinte e quatro) meses deverão ter comprovada a vacinação contra febre aftosa, sendo que o prazo de validade da última vacinação será de no máximo 01 (um) ano. 

j) Animais com origem na região da Zona de Alta Vigilância (ZAV) deverão estar identificados individualmente e apresentar além da documentação exigida, o comprovante de identificação animal – CIA ou o Documento de Identificação Animal – DIA (no caso de propriedades ERAS) ou o Certificado de Registro Genealógico (no caso de animais registrados em associações de raça) para a conferência pela IAGRO;

k) Animais com origem na região da Zona de Alta Vigilância (ZAV) e que se destinarem para fora da ZAV: deverão estar identificados individualmente e na propriedade de destino, o produtor deverá retirar os elementos de identificação e obrigatoriamente entregar na Unidade Veterinária Local da IAGRO mais próxima, juntamente com a GTA e a Nota Fiscal, num prazo máximo de 15 (quinze) dias. Na GTA emitida deverá constar obrigatoriamente a rota de trânsito dos animais e, se passar por um dos postos fixos de fiscalização da IAGRO, é obrigatório a parada para fiscalização.

l) Em atenção aos estabelecimentos ERAS/SISBOV: havendo ingresso de animais oriundos de áreas não habilitadas à União Européia no evento, isto acarretará noventena para as propriedades ERAS/SISBOV que recebam esses animais. Válido no caso de envio para abate para frigoríficos habilitados à exportação à União Européia e/ou envio para qualquer outra propriedade ERAS/SISBOV

m) Animais adultos oriundos da região do Pantanal, onde se pratica a estratégia de vacinação contra a febre aftosa com uma única imunização anual de todos os animais, para adentrarem o recinto do parque deverão apresentar histórico de pelo menos duas vacinações contra a doença, sendo a última realizada no máximo até seis meses antes do início do evento. (Conforme Instrução Normativa n° 44, de 2 de Outubro de 2007).

n) Animais provenientes do Estado de Santa Catarina deverão adentrar ao Parque de Exposições com 15 (quinze) dias de antecedência ao início do evento, onde serão imediatamente vacinados contra febre aftosa, pelo serviço oficial, devendo permanecer isolados de outros nesse período e, em seguida, poderão ser incorporados à Exposição. Outro local também poderá ser utilizado para se realizar a vacinação e a quarentena, desde que aprovado pelo órgão executor. Estes animais, em hipótese alguma, poderão retornar ao seu Estado de origem.

o) Atestado negativo de Sarna e Piolho, com exame efetuado no máximo 07 dias antes da data de ingresso no recinto.


Parágrafo 2º - OVINOS E CAPRINOS

A participação de ovinos em aglomerações fica condicionada aos seguintes procedimentos:

- GTA (Guia de Trânsito Animal) e esse documento será retido pela equipe de Defesa Sanitária Animal.;
- Atestado de exame clínico negativo de Epididimite, Linfadenite Caseosa, CAEV e Maedi-Visna e que não tenha havido manifestação clínica dessas doenças nos últimos 180 dias do início do certame ou teste laboratorial para essas doenças, dentro dos devidos prazos de validade.
- Atestado negativo de Sarna e Piolho dos ovinos, com exame efetuado no máximo 07 dias antes da data de ingresso no recinto.
 - Qualquer suspeita de enfermidades, os técnicos não autorizarão a entrada dos animais no recinto. 
      - Atestado de sanidade emitido por médico veterinário até 72 horas antes da emissão da GTA.

a) Deverão proceder de estabelecimento onde, nos últimos 60 dias, não tenha sido constatado nenhum caso de Febre Aftosa, e que nas suas proximidades, num raio de 25 (vinte e cinco) km também não tenha sido constatado nenhum caso nos últimos 30 dias.

b) Todos os animais deverão estar devidamente identificados e serão inspecionados por uma equipe de Fiscais da IAGRO.

c) O desembarque dos animais deverá ocorrer em local apropriado, ficando PROIBIDO o desembarque diretamente nas baias.
Parágrafo 3° - EQÜÍDEOS

a) A participação de eqüídeos em eventos agropecuários somente será permitida com exame negativo para Anemia Infecciosa Equina (AIE), sendo que o prazo de validade do resultado negativo para essa enfermidade deverá cobrir todo o período do evento. Fica dispensado do exame de AIE o eqüídeo com idade inferior a 6 (seis) meses, desde que esteja acompanhado da mãe e esta apresente resultado laboratorial negativo. (Conforme Instrução Normativa n° 45, de 15 de Junho de 2004).

b) O Atestado negativo de provas para AIE terá validade de 180 dias antes da data de ingresso no Recinto do evento, quando os animais procederem de estabelecimentos e/ou entidades com Certificado de Controle de Enfermidades.

c) Ao adentrar ao Parque de Exposições deverá ser apresentada a Guia de Trânsito Animal (GTA) e esse documento será retido pela equipe de Defesa Sanitária Animal.

d) É obrigatória a apresentação de atestado negativo de exame laboratorial para Mormo, dentro do período de validade de 60 dias, para animais que ingressarem no Parque e oriundos dos Estados de: Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Ceará, Amazonas, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Distrito Federal e Roraima.

e) Os animais ainda deverão apresentar o Atestado de Vacinação contra Gripe Eqüina efetuada entre o mínimo de 15 (quinze) dias e o máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes da data do início do certame, ou Atestado de Sanidade emitido pelo Médico Veterinário responsável, que não houve sintomatologia clínica da doença, nos últimos 30 (trinta) dias.

f) Atestado negativo de Sarna e Piolho, com exame efetuado no máximo 07 dias antes da data de ingresso no recinto.
g) Todos os animais que estejam previamente dentro do parque deverão ser retirados ou apresentar exame de AIE  e Atestado ou Comprovante de Vacina de Influenza Eqüina.


Parágrafo 4° - AVES DOMÉSTICAS

a) Apresentação de Guia de Trânsito Animal (GTA) e esse documento será retido pela equipe de Defesa Sanitária Animal;
b) Vacinação contra a Doença de Newcastle, conforme a idade das aves;
c) Teste laboratorial negativo: sorologia e isolamento ou PCR para Salmonella spp. e Micoplasma spp. realizada a até 60 (sessenta) dias antes do início do certame, para aves em criação ou já adultas.
d) Devem proceder de estabelecimentos cadastrados no órgão executor de Defesa Sanitária Animal Estadual e/ou registrados no MAPA.
e) Atestado negativo de Sarna e Piolho, com exame e tratamento efetuado no máximo 07 dias antes do ingresso dos animais no recinto do evento.

Parágrafo 5° - RATITAS

a) Apresentação de Guia de Trânsito Animal (GTA) e esse documento será retido pela equipe de Defesa Sanitária Animal;
b) Sorologia para Doença de Newcastle, realizada no máximo 60 dias antes da entrada das aves no parque.
c) Sorologia e isolamento ou PCR para Salmonella spp. e Micoplasma spp. realizada a até 60 (sessenta) dias antes do início do certame.
d) Devem proceder de estabelecimentos cadastrados no órgão executor de Defesa Sanitária Animal Estadual e/ou registrados no MAPA.
e) Apresentar atestado negativo para ectoparasitoses, com exame e tratamento efetuado no máximo 07 dias antes do ingresso dos animais no recinto do evento.

Parágrafo 6º - SUÍNOS

a) Apresentação de Guia de Trânsito Animal (GTA) e esse documento será retido pela equipe de Defesa Sanitária Animal;
b) Só será permitido ingresso de animais procedentes de Granjas de Reprodutores Suínos Certificada (GRSC);
c) Deverá ser apresentado original ou cópia da certificação como GRSC;
d) Atestado negativo para Rinite Atrófica, Pleuropneumonia e Desenteria Suína dos animais inscritos, com exames efetuados no máximo 15 dias antes da data de ingresso no recinto do evento e da inexistência clínica destas enfermidades no rebanho de origem;
e) Atestado de exame clínico negativo para Piolho Suíno, efetuado no máximo 07 dias antes da data de ingresso no recinto do evento.

Parágrafo 7º - COELHOS E CHINCHILAS

- Apresentação de Guia de Trânsito Animal (GTA) e esse documento será retido pela equipe de Defesa Sanitária Animal;

-Atestado negativo de Ectoparasitoses e Dermatofitoses, com exame e tratamento efetuado no máximo 07 dias antes do ingresso dos animais no recinto do evento.

Art. 3º - Para o transporte de animais com destino a EXPOGRANDE/MS, será exigido veículo limpo e desinfetado.

Parágrafo 1º - O recinto onde se realizará a Feira deverá ser desinfetado até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrada dos animais.

Parágrafo 2º - Utilizar produtos para desinfetar aprovados pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.

Art. 4º - Não será permitido o ingresso no Parque de animais com sintomatologia clínica de doenças infecto-contagiosas e/ou parasitária.

Art.5º- NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA NO PARQUE, DE VEÍCULOS, PARA DESEMBARQUE DE RAÇÕES OU DE OUTROS PRODUTOS PERTINENTES. Para isto, a ACRISSUL deverá dispor de um caminhão apropriado a esta finalidade, para circular da recepção até os pavilhões, e/ou a critério da Comissão de Defesa Sanitária Animal. Da mesma forma, fica terminantemente proibido o estacionamento de veículos particulares no desembarque de animais de rebanho geral e de argola.

Art. 6º - Os animais inscritos e já admitidos à Feira, que manifestarem sintomas de doenças transmissíveis e/ou parasitárias deverão ser mantidos isolados em local adequado, adotando-se as demais medidas previstas para o caso na legislação pertinente, Federal e Estadual.

Art. 7º - Não se tratando de doença infecto-contagiosa e com prévia autorização da Comissão de Defesa Sanitária Animal, os animais poderão ser tratados às expensas dos proprietários, por Médico Veterinário da confiança dos mesmos.

Art. 8º - Todas as despesas nas eventuais ocorrências previstas no artigo anterior correrão por conta dos proprietários dos animais.

Art. 9º - A Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e do Abastecimento em Mato Grosso do Sul – SFA/MS e a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO não se responsabilizarão por danos parciais ou totais, que venham atingir animais de quaisquer espécies durante a Exposição, bem como os que por qualquer problema ficarem retidos no desembarcadouro e/ou isolamento.

Art.10º Os bovinos, bubalinos, deverão estar identificados individualmente de forma permanente por número colocado a fogo, tatuagem ou outra forma aprovada.
Parágrafo Único: Os bovinos e bubalinos para criação, cujo destino final seja o abate, poderão ser identificados por lote, com a marca a fogo do criador ou outra forma, segundo o estabelecimento ou rebanho de procedência.

Art. 11º - Será admitida a participação de animais de outros países na Exposição, regularmente importados segundo normas em vigor, sempre que cumpram com os requisitos sanitários gerais e específicos previstos neste regulamento e outras que venham a ser estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, de acordo com o país de procedência.
      
Art. 12º - Durante a Exposição, o Serviço de Defesa Sanitária Animal e a assistência veterinária ficarão a cargo da Comissão de Defesa Sanitária Animal.

Parágrafo Único: A Comissão de Defesa Sanitária Animal (C.D.S.A.) será composta por um Médico Veterinário indicado pela SFA/MS, por um Médico Veterinário indicado pela IAGRO e um Médico Veterinário indicado pela ACRISSUL, com seus respectivos Suplentes.

Art. 13º - Compete à Comissão de Defesa Sanitária Animal decidir qualquer matéria de natureza sanitária omitida neste capítulo.

Art. 14º - A Comissão de Defesa Sanitária Animal instalar-se-á no Parque diuturnamente, podendo a qualquer tempo estipular outras medidas que julgar necessárias além destas descritas nestas Normas.

Art. 15º - Os animais que não atenderem os requisitos estabelecidos nos art. 2º e 4º, deste regimento, estarão sujeitos as sanções previstas na legislação sanitária vigente e obrigatoriamente retornarão a origem.


Campo Grande – MS, 16 março 2011

Otto Feldens
CRMV / MS – 0955
CDSA – DFA - MS
 

Rosa Aparecida de Aragão Bulcão
CRMV / MS – 2214
CDSA – IAGRO – MS
                              
CRMV – MS
CDSA – ACRISSUL – MS