O Senado aprovou na Ãntegra, nesta quinta (14), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 165/2017, que define novas regras para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), como a redução da alÃquota para o produtor rural pessoa fÃsica e pessoa jurÃdica, institui a opção de contribuição pela folha ou faturamento, retorna com a isenção da cobrança na venda de animais (cria e recria), sementes e mudas, quando realizada entre produtores rurais, demanda defendida há vários anos pela instituição.
O texto também traz importantes medidas para os produtores rurais da área da Sudam e Sudene e de todo paÃs ao ampliar o prazo de adesão à lei nº 13.340, de 2016, que concede rebates para liquidação das dÃvidas rurais que chegam a 95%, permitindo que essas dÃvidas sejam liquidadas até 27 de dezembro de 2018, medida mais que necessária para dar tranquilidade a quase 2 milhões de produtores que teriam esse prazo encerrado em 30 de dezembro de 2017.
A matéria ampliou benefÃcios ao contemplar agricultores com dÃvidas em cobrança pela AGU que passam a ter os mesmos benefÃcios concedidos aos débitos inscritos em DÃvida Ativa da União (DAU), permite a liquidação de dÃvida com rebates para a agricultura familiar em todo paÃs, rebates para beneficiários do Fundo de Terras e Reforma Agrária com dÃvidas também inscritas na DAU, além de permitir a renegociação de dÃvidas contratadas até 2016 na área de abrangência da SUDENE, como forma de minimizar os prejuÃzos causados pela seca que em algumas regiões já perdura há mais de seis anos.
O texto aprovado na Câmara de autoria da deputada Teresa Cristina (MS) foi mantido na integra pelo senador Valdir Raupp, relator da matéria no Senado, que segue agora para sanção do Presidente Temer.
O PL também instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) que tem como objetivo, estabelecer procedimentos que venham permitir a renegociação do passivo do Funrural constituÃdo até 31 de agosto de 2017, e o prazo de adesão ao programa, que inicialmente foi instituÃdo pela Medida Provisória nº 793, de 2017 e encerrado em 28 de novembro de 2017, foi agora estendido para 28 de fevereiro de 2018. Portanto, é de fundamental importância que os produtores estejam atentos a esses prazos.






