O Governo do Estado lançou condições especiais para produtores rurais e empresas quitarem ou parcelarem débitos relacionados a multas aplicadas pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) e o Instituto de Meio Ambiente de MS (Imasul), com redução de até 45% no valor das penalidades e descontos nos juros de mora.
A medida, prevista na nova legislação publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de outubro de 2025, permite a liquidação de créditos não tributários inscritos ou não em dívida ativa, desde que consolidados até a data da publicação da lei. O prazo para adesão vai até 30 de dezembro de 2025.
De acordo com o texto, os produtores poderão optar pelo pagamento à vista, em parcela única, com redução de 45% sobre o valor atualizado da multa e 40% dos juros, ou parcelar o débito em até 60 vezes, com descontos progressivos conforme o número de parcelas.
O programa contempla multas sanitárias aplicadas pela Iagro, referentes à defesa sanitária animal, vegetal e inspeção de produtos e subprodutos de origem animal e multas ambientais simples, aplicadas pelo Imasul por infrações à legislação ambiental estadual.
De acordo com o direor presidente da Iagro, Daniel Ingold, o Refis traz uma oportunidade ao produtor de regularizar a sua situação perante a Iagro, no que se refere a multas, multa sanitária de inspeção, inscrito ou não na dívida ativa. “A campanha traz um desconto bastante expressivo e inclusive ele equacionado acima da forma de pagamento, pode ser parcelado até em 60 vezes. Então, esta é uma grande oportunidade para o produtor para regularizar sua situação perante a Iagro e manter sua situação em dia em relação a essa questão”, salientou.
Os interessados devem procurar o órgão credor, seja o Iagro ou o Imasul, para formalizar a adesão e realizar o pagamento à vista ou da primeira parcela até 30 de dezembro de 2025. Nos casos em que o débito já esteja inscrito em dívida ativa, o pedido deve ser encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS).
O valor mínimo de cada parcela é de 10 UFERMS (Unidades Fiscais Estaduais de Referência), e o atraso superior a 60 dias no pagamento de qualquer parcela implica o rompimento do acordo e perda dos descontos concedidos.
“Essa é uma excelente oportunidade para os produtores e empresários regularizarem sua situação junto aos órgãos ambientais e sanitários, garantindo segurança jurídica e evitando o acúmulo de encargos”, destacou o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck.
Os recursos arrecadados com a renegociação serão destinados aos fundos estaduais:
REFASA – Reserva Financeira para Ações de Defesa Sanitária Animal (Iagro);
PROCLIMA – Fundo Estadual de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (Imasul);
FEDDC – Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon).
Para mais informações e adesão, os produtores podem procurar as unidades da Iagro e Imasul em seus municípios, ou acessar os sites institucionais de cada órgão.




