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CNA contesta decisão provisória de ministério de não aplicar direitos antidumping ao leite em pó

"Nós questionamos o novo método de avaliação do MDIC, que não leva em consideração o impacto das importações desleais aos produtores de leite", disse o presidente da Famasul

14 agosto 2025 - 11h45Por Ascom CNA
CNA contesta decisão provisória de ministério de não aplicar direitos antidumping ao leite em pó

A CNA, representantes do setor leiteiro e deputados federais participaram, na quarta (13), de reunião com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) para contestar a decisão preliminar do governo de não aplicar direitos antidumping provisórios contra o leite em pó importado de países que integram o Mercosul.

“Nós questionamos o novo método de avaliação do MDIC, que não leva em consideração o impacto das importações desleais aos produtores de leite”, disse, em nota, o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, que participou da reunião no ministério.

Em agosto do ano passado, a CNA protocolou uma petição no MDIC solicitando a análise da prática de dumping na importação de leite em pó da Argentina e do Uruguai. Em dezembro a investigação foi aberta.

Circular

Para justificar, em uma decisão provisória, que não aplicaria direitos antidumping provisórios contra o leite em pó, o MDIC publicou uma circular, na terça (12), trazendo um novo entendimento do governo alegando que o leite in natura não é similar ao leite em pó.

Na prática, isso significa que os produtores rurais, por meio da CNA, não podem questionar o processo, pois não produzem leite em pó. No mesmo documento, a circular do ministério informa que não foi possível constatar dano por falta de dados sobre a indústria nacional de leite em pó.

Argumentos técnicos

Na reunião, a CNA apresentou argumentos técnicos reforçando o entendimento anterior sobre a relação do leite em pó e leite in natura. A entidade se colocou à disposição para fornecer dados técnicos que comprovem a tese de similaridade entre os produtos e para trazer os impactos que as importações do Mercosul causam à produção nacional.

Desde a primeira investigação de dumping contra o leite em pó da União Europeia e da Nova Zelândia, em 1999, por exemplo, o governo brasileiro considerava o leite in natura e o leite em pó produtos similares. Entendimento que levou à aplicação de tarifas antidumping, que foram renovadas por duas vezes, em 2007 e em 2013, baseadas no mesmo entendimento.

Durante o encontro, o diretor técnico da CNA, Bruno Lucchi, explicou que o leite é um produto sensível e um dos mais protegidos em todo o mundo, inclusive nas nações desenvolvidas.

A defesa contra práticas desleais de comércio é fundamental e a Confederação trabalha há muitos anos para mitigar os impactos de importações desleais. “Vamos trabalhar junto com os deputados e apresentar os argumentos necessários para que o governo possa rever a decisão”, afirmou, em nota.

Em sua fala, o secretário-executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, disse que a reunião foi oportuna e esclarecedora e que o diálogo auxilia o governo no processo decisório. “Nós estamos no meio de um processo administrativo, com prazos, que segue todas as regras típicas e com a ampla possibilidade de produção de provas e apresentação de teses dos envolvidos”.

O secretário solicitou à CNA e às outras entidades presentes que enviem estudos técnicos para que o Departamento de Defesa Comercial (Decom) possa indicar a interpretação adequada, modificando ou não o entendimento sobre a similaridade de leite in natura e o leite em pó, e construir uma nota técnica dentro do prazo estabelecido.

A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, reiterou que a pasta entende que existem práticas desleais de comércio e que todas as investigações são conduzidas com rigor técnico. “Há espaço para que os interessados se manifestem e contestem a determinação preliminar. O nosso compromisso é ouvir todas as partes e os argumentos para que o Ministério construa a convicção a respeito do tema”.